APOIO À ORGANIZAÇÃO,ESTRUTURAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES, EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E COLETIVOS DE MULHERES
A UNIÃO, por intermédio do Ministério das Mulheres, através do Decreto nº 11.351 de 1º de janeiro de 2023, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Lei nº 14.802 de 10 de janeiro de 2024 - que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024-2027, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento que tenha por objeto realizar projeto de apoio à organização, estruturação e formalização de cooperativas, associações, coletivos e empreendimentos solidários de mulheres costureiras e mulheres artesãs, priorizando mulheres quilombolas, visando à promoção da autonomia econômica, promovendo cidadania e bem viver, observadas as condições e normas estabelecidas neste instrumento.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com Ministério das Mulheres, por intermédio da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica, por meio da formalização de Termo de Fomento, de apoio à organização, estruturação e formalização de Cooperativas , Associações, Empreendimentos de Economia Solidária e Coletivo de Mulheres, do setor de costura e artesanato, sobretudo mulheres quilombolas, e para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Serão selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos Termos de Fomento.
1.4. Serão selecionadas propostas de diferentes regiões do país, a fim de contemplar diferentes instituições e/ou territórios.
1.5. As Organizações da Sociedade Civil que forem selecionadas deverão executar as ações descritas no Plano de Trabalho durante até 24 (vinte e quatro) meses, podendo solicitar a Prorroga de vigência conforme necessidade e apresentação de justificativa inserida no Transferegov.
1.5.1. A Prorroga de vigência só se tornará efetiva após a aprovação prévia da celebrante.
1.5.2. As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar 1 (um) projeto, e este poderá contemplar uma, ou as duas temáticas estabelecidas neste edital, tendo obrigatoriamente de contemplar ações do eixo orientador. São elas:
costureiras;
artesãs.
2. DO OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O presente Edital tem por objeto a concessão de apoio da Administração Pública para a execução de projeto de apoio a organização, estruturação e formalização de Cooperativas , Associações, Empreendimentos de Economia Solidária (artigo 4º da Lei 15.068) e Coletivos de Mulheres, do setor de Costura e Artesanato.
2.2. Os objetivos específicos da parceria a ser firmada por meio do Termo de Fomento:
fomentar a organização e a formalização de Cooperativas, Associações, Empreendimentos de Economia Solidária e Coletivos de Mulheres, do setor de costura e artesanato;
fortalecer processos de autogestão, governança democrática e participação social;c) incentivar práticas produtivas sustentáveis, solidárias e coletivas;
promover formação e qualificação nas áreas de economia solidária, autonomia econômica, educação financeira, política de cuidados, enfrentamento à violência contra as mulheres;
promover capacitações em gestão, cooperativismo, associativismo, legislação, finanças solidárias, comercialização, exportação e orientação de acesso a crédito;
geração de trabalho e renda;
promover estratégias de integração de ações com outros programas e políticas públicas do governo federal, governos estaduais e municipais;
contemplar as 5 (cinco) regiões do país na seleção;
estimular articulação territorial;
desenvolver estratégias e instrumentos de comercialização de produtos e serviços das Cooperativas, Associações, Empreendimentos de Economia Solidária e Coletivos de Mulheres com ênfase no acesso a mercado nacional e internacional e compras governamentais;
desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos que apontem a capacidade produtiva e de serviços ofertados pelas Cooperativas, Associações, Coletivos e Empreendimentos de Economia Solidária apoiados, bem como as necessidades dos empreendimentos;
realizar a aquisição de máquinas e equipamentos para as Cooperativas, Associações, Empreendimentos de Economia Solidária e Coletivos de Mulheres; e
acompanhar e assessorar tecnicamente as Cooperativas, Associações, Empreendimentos de Economia Solidária e Coletivos de Mulheres no período de execução do Termo de Fomento.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Economia Solidária tem se consolidado como uma das principais estratégias de promoção da autonomia econômica das mulheres no Brasil. Trata-se de um modelo que articula geração de renda, inclusão produtiva e participação cidadã, ao mesmo tempo em que fortalece formas coletivas de trabalho e gestão. Mais do que um arranjo econômico, constitui um modo de organização social pautado na cooperação, na solidariedade e na distribuição justa dos resultados.
3.2. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Economia Solidária, 85% dos empreendimentos solidários brasileiros são liderados por mulheres. Em âmbito internacional, elas representam cerca de 70% da força de trabalho nesse setor. De 2014 a 2023, o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários registrou mais de 27 mil iniciativas, envolvendo mais de 800 mil mulheres. Esses indicadores revelam não apenas a predominância feminina nesses arranjos, mas também sua relevância estratégica na construção de uma economia mais inclusiva, sustentável e democrática.
3.3. Apesar desse protagonismo, o Ministério das Mulheres identificou desafios estruturais que dificultam a organização, a formalização e o fortalecimento de Cooperativas e Associações compostas por mulheres em dois segmentos específicos: Costureiras e Artesãs.
3.4. No setor de costura, especialmente nas regiões Sudeste e Nordeste, observa-se a crescente contratação individual e informal de mulheres por grandes cadeias de confecção. Esse modelo de terceirização pulverizada fragiliza direitos trabalhistas, aprofunda desigualdades e mantém as trabalhadoras em condições precárias de remuneração, tempo de trabalho e proteção social. A ausência de organização coletiva impede que elas negociem preços, acessem compras públicas, ampliem capacidade produtiva e conquistem melhores condições de trabalho.
3.5. Entre as artesãs, há desafios cotidianos que se relacionam à informalidade, à baixa valorização econômica de seus produtos e às dificuldades de acesso a crédito, mercados estruturados, políticas públicas, entre outros. Muitas exercem o trabalho artesanal de forma individual ou familiar, conciliando a produção com responsabilidades domésticas e de cuidado, o que limita sua capacidade produtiva e de organização coletiva. A ausência de apoio técnico, de capacitação em gestão, bem como de acesso a crédito e a canais institucionais de venda, contribui para a precarização da atividade e para a instabilidade da renda. A organização em Cooperativas e/ou Associações surge, nesse contexto, como estratégia fundamental para fortalecer o trabalho das artesãs, ampliar a geração de renda, agregar valor cultural e econômico aos produtos e promover sua inserção qualificada na Economia Solidária.
3.6. Nesse cenário, torna-se fundamental reconhecer o trabalho de cuidados que foi e ainda é realizado de modo majoritário por mulheres, sobretudo mulheres negras, sendo um elemento estruturante das desigualdades econômicas e da inserção produtiva de mulheres no mercado de trabalho formal. O cuidado compreende atividades indispensáveis à reprodução da vida e ao bem-estar social, como o atendimento a crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência e familiares em situação de adoecimento, além das tarefas domésticas cotidianas. A recente instituição da Política Nacional de Cuidados pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 15.069/2024, representa um marco no reconhecimento do cuidado como responsabilidade social compartilhada entre Estado, famílias, comunidades e mercado, e não como atribuição naturalizada das mulheres. Tal reconhecimento é central para a formulação de políticas públicas que promovam autonomia econômica feminina, uma vez que a sobrecarga de cuidados limita o tempo disponível para o trabalho remunerado, a qualificação profissional e a participação em espaços coletivos de organização produtiva.
3.7. A ampliação da consciência sobre o trabalho de cuidados no cotidiano das mulheres constitui dimensão estratégica para o fortalecimento da Economia Solidária, especialmente nos segmentos de costura e artesanato, onde a produção frequentemente se desenvolve em ambientes domésticos e em jornadas fragmentadas entre atividades produtivas e reprodutivas. Tornar visível o cuidado como trabalho - ainda que não remunerado - contribui para que as mulheres reconheçam seu valor econômico e social, fortaleçam processos de organização coletiva e reivindiquem condições mais justas de divisão do tempo, acesso a serviços públicos de cuidado e apoio à sua inserção produtiva. Nesse sentido, políticas de apoio à formalização e ao associativismo feminino dialogam diretamente com a agenda nacional de cuidados ao promover alternativas de geração de renda compatíveis com a realidade concreta das mulheres e ao favorecer a redistribuição social do cuidado.
3.8. Considera-se, ainda, o direcionamento prioritário deste edital às mulheres costureiras e artesãs quilombolas, cujas trajetórias produtivas estão marcadas por intersecções de gênero, raça, território, pertencimento comunitário, entre outros marcadores sociais. Mulheres quilombolas enfrentam barreiras adicionais de acesso a políticas públicas, mercados e infraestrutura produtiva, decorrentes de desigualdades raciais históricas, localização territorial muitas vezes distante, e limitada oferta de serviços de apoio à produção e comercialização. No campo do artesanato e da costura, suas práticas produtivas carregam conhecimentos tradicionais, identidades culturais e modos próprios de organização comunitária, que demandam políticas sensíveis às especificidades socioculturais e territoriais desses grupos. O apoio à formalização e ao fortalecimento de cooperativas e associações de mulheres quilombolas constitui, portanto, estratégia essencial para a promoção da autonomia econômica, a valorização de saberes tradicionais e o desenvolvimento sustentável em seus territórios.
3.9. A execução das atividades previstas nesse edital serão acompanhadas pelas e pelos agentes territoriais Paul Singer, que atuarão junto aos grupos selecionados ao longo das etapas de mobilização, organização, formalização e fortalecimento das cooperativas e associações. Esses agentes desempenharão papel estratégico de articulação entre as iniciativas locais e as políticas públicas, promovendo apoio técnico continuado, orientação sobre processos organizativos e acesso a instrumentos de gestão, bem como a mediação com redes institucionais e oportunidades de mercado. O acompanhamento territorial busca assegurar e fortalecer a aderência das ações às realidades socioprodutivas e culturais das mulheres participantes, fortalecer a sustentabilidade dos empreendimentos coletivos e potencializar os resultados do edital nos territórios, com atenção às especificidades de contextos rurais, periféricos e de comunidades tradicionais.
3.10. Desse modo, é essencial promover ações estruturadas de apoio à formalização, capacitação e fortalecimento das Cooperativas e Associações de Mulheres nesses segmentos, considerando suas intersecções. O edital se justifica pela necessidade de enfrentar desigualdades históricas, sobretudo direcionadas a mulheres quilombolas, a fim de incentivar e promover a autonomia econômica das mulheres e ampliar sua participação qualificada na Economia Solidária, contribuindo para o desenvolvimento local, a sustentabilidade econômica e a redução da pobreza.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme as definições presentes descritas no art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c" da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e que comprovem o respeito aos princípios da Economia Solidária expressos no Artigo 4º da Lei 15.068 de 2024.
entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
estar habilitada no Portal Tranferegov, no endereço eletrônico (https://portal.transferegov.sistema.gov.br); e
declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSC's, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, e dos arts. 45 a 48 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo a rede ser composta por:
uma "OSC celebrante" da parceria com a administração pública federal (aquela que assinar o Termo de Fomento), que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e
uma ou mais "OSCs executantes e não celebrantes" da parceria com a administração pública federal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante.
4.4. A atuação em rede poderá ser formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes, mediante assinatura de Termo de Atuação em Rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante.
4.5. A OSC celebrante deverá comunicar à administração pública federal a assinatura do Termo de Atuação em Rede no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de assinatura do Termo de Atuação em Rede (art. 46, §2º do Decreto nº 8.726, de 2016). Não é exigível que o Termo de Atuação em Rede seja celebrado antes da data de assinatura do Termo de Fomento.
4.6. A OSC celebrante da parceria com a administração pública federal:
será responsável pelos atos realizados pela rede, não podendo seus direitos e obrigações serem sub-rogados à OSC executante e não celebrante, observado o disposto no art. 48 do Decreto nº 8.726, de 2016; e
deverá possuir mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ e, ainda, capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede, a serem verificados por meio da apresentação dos documentos indicados no art. 47, caput, incisos I e II do Decreto nº 8.726, de 2016, cabendo à administração pública federal verificar o cumprimento de tais requisitos no momento da celebração da parceria.
4.7. As inscrições serão realizadas no período de 13/04 a 12/05/26.
4.8. A proposta deverá ser apresentada por meio da Plataforma Transferegov, contendo, no mínimo:
a) plano de trabalho;
b) documentos exigidos nos Anexos.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
5.1 Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016;
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016;
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III;
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;
l) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme Anexo III;
m) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa.
5.2 Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal sancionadora, por prazo não superior a dois anos; com a sanção de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II do art. 73 da Lei 13019/2014;
tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou
tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria pelo Ministério das Mulheres, previamente à etapa de avaliação das propostas.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.6. Fica vedada a participação em rede de OSC "executante e não celebrante" que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
7. DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as etapas indicadas na Tabela 1.
Tabela 1 - Fases do Edital
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ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 09/04/2026 |
2 | Disponibilidade do Programa (Transferegov) | 10/04/2026 |
3 | Envio das propostas pelas OSCs | 13/04/2026 a 12/05/2026 |
4 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 13/05/2026 a 22/05/2026 |
5 | Divulgação do resultado preliminar. | 25/05/2026 |
6 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 31/05/2026 |
7 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 08/06/2026 |
8 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 11/06/2026 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério das Mulheres na internet (https://www.gov.br/mulheres/pt-br) e no Portal Transferegov, com prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio da plataforma eletrônica do Transferegov, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 23 horas e 59 minutos do dia 12/05/2026.
7.4.2. Caso não seja possível acessar a plataforma eletrônica para apresentação das propostas, a administração pública deverá divulgar a nova forma de apresentação pelas mesmas vias de divulgação deste Edital.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.
7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise no Transferegov ou, na ausência da disponibilização deste, a última enviada conforme item 10.4.2. deste Edital.
7.4.5. Observado o disposto no item 10.5.3., as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
o valor global.
7.4.6. Não serão permitidas despesas com:
Pagamento de despesas cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à vigência estabelecida pelo termo de fomento, exceto na hipótese prevista no art. 39, caput, inciso V, do Decreto nº 8.726, de 2016;
Distribuição de lucros individuais;
Aquisição de bens de uso pessoal; e
Despesas não relacionadas ao objeto do Edital.
7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" no Transferegov, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante na Tabela 1.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo VI - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho.
7.5.4. A pontuação máxima por projeto será de até 100 (cem) pontos.
7.5.5. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados na Tabela 2 a seguir:
Tabela 2 - Critérios de Julgamento
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CRITÉRIOS DE JULGAMENTO | METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
a) Contemplar os temas listados nas letras d e e do item 2.2 que trata dos objetivos específicos do edital; | - Grau pleno de atendimento (20,0 pontos) - - Grau satisfatório de atendimento (10,0 pontos) - O não atendimento | |
| ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, | 20 Pontos |
| §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. | |
b) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Grau pleno de atendimento (30,0 pontos) - - Grau satisfatório de atendimento (15,0 pontos) - O não atendimento | 30 Pontos |
| ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. | |
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c) Plano de trabalho detalhado e viabilidade da proposta (detalhamento de cada ação proposta, estrutura para a sua execução); | - Grau pleno de atendimento (30,0 pontos) - - Grau satisfatório de atendimento (15,0 pontos) - O não atendimento | |
| ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, | 30 Pontos |
| §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. | |
d) Capacidade técnica operacional da instituição proponente, comprovada por meio de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria. | - Grau pleno de atendimento (20,0 pontos) - - Grau satisfatório de atendimento (10,0 pontos) - O não atendimento | |
| ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, | 20 Pontos |
| §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 Pontos |
7.5.6. A falsidade de informações nas propostas, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.7. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, local ou abrangência, beneficiárias, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.8. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cuja pontuação total for inferior a 70 (setenta) pontos; b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.
7.5.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base nas disposições da Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base no número de mulheres alcançadas no projeto. Persistindo a situação de empate, o desempate será realizado de acordo com o Projeto com maior pontuação no item (A). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
7.6.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Ministério das Mulheres na internet (https://www.gov.br/mulheres/pt-br) e no portal do Transferegov ou de outra plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo (art. 17 do Decreto nº 8.726, de 2016), iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
7.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.2. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da data de divulgação do resultado preliminar, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.3. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica Transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá divulgar a nova forma de apresentação de recursos pelas mesmas vias de divulgação deste Edital.
7.7.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. A Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento de recursos, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Secretária Nacional de Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores, pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
7.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do Transferegov, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo ao menos uma entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as etapas apresentadas na Tabela 3 para a assinatura do instrumento de parceria.
Tabela 3: Descrição das Etapas
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ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Fomento. |
5 | Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União. |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da convocação, para apresentar possíveis ajustes no seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.2. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados os Anexos IV - Modelo de Plano de Trabalho e VI - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho.
8.2.3. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.4. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 11.2.3. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigentes, consultando e encaminhando atas disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/).
8.2.5. A OSC selecionada deverá comprovar os requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
declaração d o representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; e
declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade.
8.2.6. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.7. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V, logo acima, poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.8. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI, logo acima, que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.2.9. No caso da atuação em rede, nos termos do art. 47 do Decreto 8.726, de 2016, a OSC "celebrante" deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC "celebrante" existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:
declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;
cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.
8.2.9. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio da plataforma eletrônica Transferegov.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais e análise do plano de trabalho.
8.3.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.2. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública federal deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, o Transferegov, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.3. A administração pública federal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.4. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública federal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.5. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.6. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida à ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União.
8.6.1. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 14.422.5663.21GG.0001.
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Ministério das Mulheres, autorizado pela Lei nº 15.346 de 14 de Janeiro de 2026 UG 810012/00001, por meio do Programa 5663 - Autonomia Econômica das Mulheres - 21GG.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43,§1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), do orçamento do ano de 2026. O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Fomento, observada a proposta de projeto apresentada pela OSC selecionada. O valor total de recursos disponibilizados poderá ser alterado a maior ou a menor conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
9.5. O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de R$ 800.000, 00 (oitocentos mil reais) e o valor mínimo será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.6. Os recursos poderão ser utilizados para:
despesas com formalização jurídica;
aquisição de materiais e equipamentos;
capacitações e assessorias técnicas;
adequação de espaços produtivos; e
custos operacionais diretamente relacionados ao projeto.
9.7. As liberações de recursos serão realizadas em até duas parcelas, que guardarão consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.8. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.9. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.10. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
9.11. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.12. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10.CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério das Mulheres na internet (https://www.gov.br/mulheres/pt-br) e na plataforma eletrônica Transferegov, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail [email protected]. A resposta às impugnações caberá à Diretora de Segurança, Trabalho e Renda do Ministério das Mulheres.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo email: [email protected]. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. O Ministério das Mulheres resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8. O presente Edital terá vigência de 3 (três) anos a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V - Termo de Atuação em rede;
Anexo VI - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho;
Anexo VII - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo VIII - Minuta do Termo de Fomento.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
Ministra de Estado das Mulheres