EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.326/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DINAMO ENGENHARIA LTDA, 35.099.027/0001-68, , FREVP00005912026, 773-0; , FREVP00006202026, 773-0; , FREVP00008992026, 773-0; , FREVP00068092026, 773-0; , FREVP00068152026, 773-0; , FREVP00011032026, 773-0; , FREVP00072342026, 773-0; , FREVP00072652026, 773-0; , FREVP00068262026, 773-0; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SAO MIGUEL LTDA, 11.705.271/0001-69, , FREVP00007802026, 773-0; DIEGO CORDEIRO DOS SANTOS, ***.604.407-**, , FREVP00009772026, 773-0; DOUGLAS JUNIOR LAUREANO FERREIRA, ***.492.266-**, , FREVP00008082026, 773-0; DINAMO ENGENHARIA LTDA, 35.099.027/0003-20, , FREVP00067522026, 773-0; , FREVP00072622026, 773-0; DOUGLAS KLEITHON KLICHOWSKI, 41.466.543/0001-86, , FREVP00068082026, 773-0; DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 02.284.585/0001-44, , FREVP00072082026, 773-0; DIVBUS REFORMADORA LTDA, 13.043.432/0001-21, , FREVP00070082026, 773-0; DIEGO MOREIRA, ***.931.259-**, , FREVP00070062026, 773-0; DIONE REGIS DA SILVA ROSSI, ***.367.619-**, , FREVP00070032026, 773-0; DIEGO VITORIO CARVALHO, ***.262.249-**, , FREVP00070502026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração