EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.935/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADRIANO ROMERO, 17.385.620/0001-99, QCV1928, FRMEV01120572026, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA KOLLN, 34.940.894/0001-11, BBG0F40, FRMEV01128102026, 606-82; OOM8J74, FRMEV01121952026, 606-82; ADRIANE NAIR SCHWARZ, ***.051.170-**, IZF4G49, FRMEV01128292026, 606-82; ADENIR FRANCISCO PICININ, ***.444.669-**, ATX7D79, FRMEV01131022026, 606-82; ADILSON LUIS GHENO, ***.880.300-**, SPW2E84, FRMEV01135932026, 606-82; ADEMIR FLACH, ***.908.269-**, QCN0077, FRMEV01136332026, 606-82; ADELAR CAPPELLARI, ***.965.361-**, RRN3H45, FRMEV01137692026, 606-82; ADEMIR SCHULZ, ***.376.409-**, MGU5F48, FRMEV01137842026, 606-82; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, GAT6J11, FRMEV01138002026, 606-82; ADEMIR AMBROSI JUNIOR LTDA, 16.620.526/0001-04, SFF5B90, FRMEV01140282026, 606-82; BEB9F42, FRMEV01140292026, 606-82; RYD7A58, FRMEV01146542026, 606-82; ADEMAR PINTO DE SOUZA, ***.525.368-**, DBC0H84, FRMEV01122532026, 606-82; ADIMAR KLEIN & CIA LTDA, 05.410.650/0002-00, JDA4B64, FRMEV01118352026, 606-82; ADRIANO ZAMIN & CIA LTDA, 02.269.506/0001-26, JBN8B74, FRMEV01143762026, 606-82; ADELCIO PRUDENCIO DA SILVA, ***.158.491-**, KER9C41, FRMEV01150382026, 606-82; ADRIANO WILLI ELLMER, ***.220.009-**, QIR5F55, FRMEV01150642026, 606-82; ADMIR DUTRA, 07.641.276/0001-06, PBN1F85, FRMEV01152242026, 606-82; ADRIAN DE CASTRO SOUZA, ***.585.820-**, IQV6G92, FRMEV01154342026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração