CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Para o profissional BRENO MARCELUS CORREA - CT 1SP258891/O-2, Processo F06696/2022, cassado desde 30/03/2026, com domicílio na cidade de Catanduva - SP, prevista no artigo 27, alínea "f" do Decreto-lei nº 9295/46 e artigo 72 da Resolução CFC nº 1603/2020.
Durante a vigência da Cassação do Exercício Profissional, serão considerados nulos e sem nenhum efeito, qualquer ato profissional ou peça contábil de suas autorias.
INTIMAÇÕES
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, nos termos da Resolução CFC nº 1.603/2020, o(s) envolvido(s) abaixo relacionado(s) para ciência do Auto de Infração e da(s) decisão(ões) exaradas nos processos administrativos de fiscalização.
Intimado(s): o profissional da contabilidade NELIO CAETANO DE CASTRO - CT 1SP266206/O-3 - Processo nº F06376/2025; a empresa MY ART ACADEMY INFORMATICA LTDA. - CNPJ: 42.074.640/0001-96 - Processo nº F07219/2025 e a empresa TOP PETSHOP DO OLIVEIRA & DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 57.952.559/0001-39 - Processo nº F07252/2025.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, a comparecer na sede deste Conselho, localizado na rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contate(m) o Departamento de Fiscalização pelo e-mail, [email protected], para obtenção das orientações relativas ao AUTO DE INFRAÇÃO, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do(s) mesmo(s). Fica(m) ainda a(s) parte(s) intimada(s) e ciente(s) que após o prazo mencionado, dispõe de mais 15 (quinze) dias úteis para se quiser(em), apresentar DEFESA a este Conselho Regional.
Intimado(s): a empresa SOLANGE APARECIDA DA SILVA EVENTOS - CNPJ: 41.827.041/0001-33 - Processo nº F03818/2024, a empresa SITI-SOLUÇÕES INTEGRADAS E TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. - CNPJ: 14.790.689/0001-00 - Processo nº F07175/2024 e a profissional da contabilidade VIVIANE CHRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO - CT 1MG100910/O-0 'S' SP - Processo nº F08211/2024.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, a comparecer na sede deste Conselho, localizado na rua Rosa e Silva, 60, 4º andar, na cidade de São Paulo - SP ou contate(m) o Departamento de Fiscalização pelo e-mail, [email protected], para obtenção das orientações relativas a(s) DECISÃO(ÕES) exaradas no(s) processo(s) por este Conselho Regional, ressaltando que o não comparecimento importará na continuidade do(s) mesmo(s). Fica(m) ainda a(s) parte(s) intimada(s) e ciente(s) que após o prazo mencionado, dispõe de prazos para interposição de RECURSOS, de acordo com os artigos 58 a 64 da Resolução CFC 1.603/2020.
São Paulo, 6 de abril de 2026.
Contadora HELOÍSA DE CASTRO ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho