ATA DA REUNIÃO DE SÓCIOS, REALIZADA EM 1º DE ABRIL DE 2026
CNPJ/MF nº 50.371.222/0001-99 - NIRE 33.212.566.33-1
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIOS, REALIZADA EM 1º DE ABRIL DE 2026
1. Data, Horário e Local: Realizada no dia 01/04/2026, às 10h, na sede social da Macaw Energies Brasil Serviços de Gás Natural Ltda. ("Sociedade"), localizada na Rua Aníbal de Mendonça, nº 132, 5º andar, Ipanema-RJ, CEP 22410-050, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. 2. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação conforme o disposto no artigo 1.072, §2º, da Lei nº 10.406 de 10/01/2002, conforme alterada ("Código Civil"), tendo em vista a presença dos sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade. 3. Mesa: Presidida pelo Sr. Hugo Bizzo Sotomayor e secretariada pelo Sr. Luiz Roberto Albuquerque Nunes. 4. Ordem do Dia: Deliberar acerca das seguintes matérias: (i) a redução do capital social da Sociedade; e (ii) a autorização aos administradores da Sociedade para a prática de todos os atos necessários à efetivação e implementação da deliberação acima, caso aprovada. 5. Deliberações: Após a análise das matérias constantes da ordem do dia, por unanimidade de votos e sem quaisquer reservas ou ressalvas, a única sócia da Sociedade decidiu: 5.1. Aprovar que a Sociedade, por meio da realização de Alteração ao Contrato Social, formalize a redução do seu capital social, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do Artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, sendo essa redução no montante máximo de até R$55.000.000,00 (Cinquenta e Cinco Milhões de Reais), mediante o correspondente cancelamento de até 55.000.000 (Cinquenta e Cinco Milhões) quotas ("Quotas Canceladas"), com o valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, de modo que o valor das Quotas Canceladas seja restituído à Macaw Energies Limited, sociedade devidamente constituída, organizada e existente sob as leis das Bermudas, com sede em 2º andar, S.E. Pearman Building, 9 Par-La-Ville Road, Hamilton, HM 11, Bermudas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ("CNPJ") sob o n° 50.209.694/0001-40 ("Sócia"), única sócia da Sociedade. 5.1.1. Consignar que a deliberação aprovada no item 5.1 acima somente tornar-se eficaz após o decurso do prazo legal de 90 (noventa) dias para a oposição dos credores da Sociedade, contados da data de publicação da presente ata, nos termos do Artigo 1.084, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, e desde que (a) não haja oposição de qualquer credor; ou (b) se houver oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento do crédito impugnado ou o depósito judicial do respectivo valor. 5.2. Aprovar a autorização aos administradores da Sociedade para a prática de todos os atos necessários à efetivação da deliberação proposta e aprovada pelas sócias da Sociedade. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Mesa: Presidente - Hugo Bizzo Sotomayor; Secretário - Luiz Roberto Albuquerque Nunes. Sócios Presentes: Macaw Energies Limited (p.p. Hugo Bizzo Sotomayor). Rio de Janeiro, 01/04/2026. Mesa: Hugo Bizzo Sotomayor; Luiz Roberto Albuquerque Nunes. Sócia: Macaw Energies Limited - p.p.: Hugo Bizzo Sotomayor.