EXTRATO 55/2026
Processo nº. 578/2023 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 241/2023. Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de sociedade empresária ou unipessoal, especializada no fornecimento de refeições prontas (marmitex), atendendo a demanda da secretaria de saúde do município de Montes Claros/MG. Contrato: P578/23-01. Contratada: Colares e Dias Industria e Comercio Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.142.718/0001-85.
Primeiro Termo de Aditamento: Acresce-se aos valores previstos na "Cláusula Oitava - Do Preço e da Forma de Pagamento" do contrato original o montante de R$ 100.964,86, correspondente ao acréscimo de 6.179 unidades de marmitex, o que representa 25% do valor inicialmente contratado. Em razão do presente acréscimo, o valor global do contrato passa a ser de R$ 504.824,30. Assinado por meio digital em 17 de março de 2026.
Segundo Termo de Aditamento: Prorroga-se, por mais 03 meses, o prazo de vigência do Contrato P578/23-01, originalmente previsto na ''Cláusula Segunda - Vigência'' do instrumento contratual. Com esta prorrogação, a vigência passa a compreender o período de 01/04/2026 à 30/06/2026. Renova-se o valor inicial do Contrato na quantia de R$ 403.859,44, não se incidindo sobre ele nenhum reajuste. Acresce-se aos valores previstos na "Cláusula Oitava - Do Preço e da Forma de Pagamento" do contrato original o montante de R$ 100.964,86, correspondente ao acréscimo de 6.179 unidades de marmitex, o que representa 25% do valor inicialmente contratado. Em razão do presente acréscimo, o valor global do contrato passa a ser de R$ 504.824,30. Retifica-se a redação da disposição constante na "Cláusula Décima - Da Alteração do Contrato", especificamente no que se refere à data-base do reajuste, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: O contrato poderá ser reajustado na forma prescrita no §7º do artigo 25, inciso V do artigo 92 da Lei Federal nº. 14.133/21 e caput do artigo 136 do Decreto nº. 4.539/23, de acordo com o Índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - ICGJ, após 01 (um) ano contado da data da proposta do licitante. Leia-se: O contrato poderá ser reajustado na forma prescrita no §7º do artigo 25, inciso V do artigo 92 da Lei Federal nº. 14.133/21 e caput do artigo 136 do Decreto nº. 4.539/23, de acordo com o Índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - ICGJ, após 01 (um) ano contado da data do orçamento estimado. Assinado por meio digital em 20 de março de 2026.
Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações. Secretaria Municipal de Saúde.