Aprova a Diretriz para a Implantação e o Funcionamento do Núcleo do Centro de Estudos Políticos e Estratégicos de Defesa.
O CHEFE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 22, parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60410.000209/2024-59, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para a implantação e o funcionamento do Núcleo do Centro de Estudos Políticos e Estratégicos de Defesa (NuCEPED), na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
AE PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA
ANEXO
DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO NuCEPED
Objeto
Art. 1º Esta Portaria estabelece:
I - a finalidade e a estrutura organizacional do NuCEPED; e
II - cronograma de implantação e as responsabilidades pelo funcionamento do Núcleo.
Propósito
Art. 2º O propósito desta Portaria é orientar a implantação e o funcionamento do Núcleo do Centro de Estudos Políticos e Estratégicos de Defesa (NuCEPED).
Referências
Art. 3º O disposto nesta Portaria compreende providências que decorrem de competências e atribuições previstas:
I - no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023; e
II - no Anexo VI da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019.
Concepção geral
Art. 4º O NuCEPED, subordinado à Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, tem a finalidade de manter estreita ligação com os órgãos relacionados com estudos estratégicos de defesa do Ministério da Defesa, das Forças Singulares e de outros órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, com vistas à produção, à gestão, à integração e à consolidação de conhecimentos de interesse estratégico de defesa.
Art. 5º A atuação do NuCEPED, inclusive a sua produção de conhecimentos, será orientada por temas de interesse específico do Ministério da Defesa, com o objetivo de contribuir com a Chefia de Assuntos Estratégicos no assessoramento prestado à Chefia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, à Secretaria-Geral e ao Ministro de Estado da Defesa.
Art. 6º Os recursos necessários ao funcionamento do NuCEPED, inclusive os orçamentários, serão providos pela Chefia de Assuntos Estratégicos.
Art. 7º Para o desempenho de sua finalidade, o NuCEPED disporá da seguinte força de trabalho:
I - militares e civis que já desempenham suas atribuições na Chefia de Assuntos Estratégicos, de forma cumulativa; e
II - militares da reserva remunerada das Forças Armadas, como prestador de tarefa por tempo certo (PTTC).
§ 1º O NuCEPED poderá convidar militares e civis de outros órgãos públicos ou privados para atuarem como colaboradores eventuais, em regime de cooperação institucional, sem vínculo com o Ministério da Defesa.
§ 2º Os colaboradores eventuais que trata o § 1º deverão ser acadêmicos pós-graduados, preferencialmente mestres ou doutores, professores das escolas de altos estudos do Ministério da Defesa ou das Forças Armadas ou personalidades com notáveis conhecimentos em assuntos de interesse do Ministério da Defesa.
§ 3º Os integrantes do NuCEPED assinarão termos de confidencialidade para os assuntos considerados sensíveis, bem como a Chefia de Assuntos Estratégicos assinará termos de confidencialidade, em caso de solicitação do colaborador eventual.
Finalidade do NuCEPED
Art. 8º Constituem as tarefas do NuCEPED:
I - contribuir com a Chefia de Assuntos Estratégicos na condução de assuntos relativos à política, à estratégia e aos assuntos de interesse do Ministério da Defesa, que digam respeito à sua esfera de atuação;
II - produzir e compartilhar conhecimentos, de acordo com as demandas apresentadas pela Chefia de Assuntos Estratégicos;
III - fornecer subsídios para o aprimoramento do Cenário Militar de Defesa, da Política Nacional de Defesa, da Estratégia Nacional de Defesa, da Política Militar de Defesa, da Estratégia Militar de Defesa, da Doutrina Militar de Defesa e de outros documentos de alto nível produzidos pela Chefia de Assuntos Estratégicos;
IV - oferecer subsídios quando da participação do Ministro de Estado da Defesa, da Chefia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, da Secretaria-Geral, da Chefia de Assuntos Estratégicos e demais representantes desta Chefia em reuniões bilaterais de defesa, em reuniões de diálogo político-militar e em fóruns e outros eventos multilaterais de organismos internacionais, no Brasil e no exterior; e
V - manter ligação com órgãos e entidades equivalentes do Ministério da Defesa, das Forças Singulares e de outras instituições públicas ou privadas, no Brasil e no exterior, com vistas à participação em estudos, trabalhos, seminários, fóruns e outras atividades relacionadas com a sua finalidade.
Organização do NuCEPED
Art. 9º O NuCEPED funcionará junto à Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, à qual é subordinado.
Art. 10. O NuCEPED será coordenado pelo Subchefe de Política e Estratégia, de forma cumulativa, ou por militar das Forças Armadas do posto de oficial-general ou capitão de mar e guerra ou equivalente, com Curso de Altos Estudos Militares, preferencialmente da reserva remunerada, designado prestador de tarefa por tempo certo ou para cargo comissionado executivo que venha a ser disponibilizado para essa função.
Implantação e funcionamento do NuCEPED
Art. 11. O Subchefe de Política e Estratégia estabelecerá o cronograma do processo de implantação do NuCEPED, prevendo os prazos, atividades e responsáveis por cada fase.
Art. 12. Cabe ao coordenador do NuCEPED designado na forma do art. 10:
I - cumprir as tarefas constantes no artigo 8º;
II - assessorar o Subchefe de Política e Estratégia no processo de seleção dos integrantes do NuCEPED;
III - assessorar o Subchefe de Política e Estratégia na coordenação das atividades do NuCEPED; e
IV - preparar as instalações necessárias ao funcionamento do NuCEPED.
Art. 13. As demandas das Subchefias da Chefia de Assuntos Estratégicos ao NuCEPED deverão ser encaminhadas por intermédio da Subchefia de Política e Estratégia.
Art. 14. O apoio administrativo necessário ao funcionamento do NuCEPED será prestado pela Subchefia de Política e Estratégia.
Art. 15. O Subchefe de Política e Estratégia detalhará as instruções de funcionamento estabelecidas nesta Portaria.