PORTARIA SVP/5 14 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 071-SVP 5/Rfm.4, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108 e § 2º do art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1 - REFORMAR a Terceiro-Sargento (051290857-5) ANDRESSA APARECIDA ALMEIDA DE SOUZA, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgada "Incapaz C. É inválida".
2 - CONCEDER à Terceiro-Sargento (051290857-5) ANDRESSA APARECIDA ALMEIDA DE SOUZA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º e alínea b) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a partir de 1º de maio de 2026, por ter sido julgada "Incapaz C. É inválida. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício da isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir 1º de maio de 2026, em face de ser portadora de doença capitulada em Lei. Com amparo no Ato Declaratório PGFN nº 5/2016, de 3 de maio de 2016, deixará de ser submetida a nova inspeção de saúde para revisão da isenção do imposto de renda, uma vez que o prazo de validade do laudo é 4 de junho de 2029.
Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY
Comandante da 5ª RM