EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.854/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADROALDO FREGULIA RAMOS, ***.596.889-**, IRI6D37, FRMEV00951952026, 606-82; ADOBE ENGENHARIA LTDA, 01.154.345/0001-62, QCQ3B90, FRMEV01034902026, 606-82; ADRIANO JOSE DE PIERI FRANCISCONI, ***.571.729-**, MJJ8209, FRMEV01033172026, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA KOLLN, 34.940.894/0001-11, OOM7C96, FRMEV01008852026, 606-82; OOM7C96, FRMEV01004832026, 606-82; OOM7C96, FRMEV01100242026, 606-82; OOM7C96, FRMEV01096482026, 606-82; ADRIANO ROMERO, 17.385.620/0001-99, RAK6039, FRMEV01008652026, 606-82; RAK6039, FRMEV01029562026, 606-82; QCA8B77, FRMEV01096952026, 606-82; ADRIANO CAMARGO DA SILVA, ***.968.241-**, NUE6C21, FRMEV01005892026, 606-82; ADRIANO RICHS DE ANDRADE, ***.120.089-**, ITT4G98, FRMEV01000232026, 606-82; ADRIANE MARTINS DE SOUZA, ***.061.220-**, IVY7C11, FRMEV00986782026, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA KOLLN, ***.943.251-**, OOG1J60, FRMEV01030572026, 606-82; ADRI FRUTAS E VERDURAS LTDA, 03.776.420/0001-52, SXH1J74, FRMEV00976532026, 606-82; ADRIANA TERESINHA MACIEL AMBROS, ***.572.100-**, IOP2B76, FRMEV00976382026, 606-82; AFRANIO LEONARDO BROLLO, 08.241.054/0001-50, JAQ7H69, FRMEV01027382026, 606-82; ADRIFER INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 09.607.587/0001-76, FJD2G23, FRMEV01046092026, 606-82; ADRIANO ROCHA TRANSPORTES LTDA, 14.110.491/0001-38, QJB0A16, FRMEV01043782026, 606-82; ADOILSON XAVIER DA SILVA FILHO, ***.206.451-**, JPM6J41, FRMEV01088652026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração