EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.115/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODRIGUES FOREST COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 27.070.460/0001-42, RYP1B63, FRMEV01121052026, 606-82; RLK6E36, FRMEV01154662026, 606-82; ROMANO COMERCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 11.496.657/0001-08, RYA3I44, FRMEV01123922026, 606-82; RRZ8D79, FRMEV01138742026, 606-82; RODRIGO MACHADO MACEDO, ***.897.190-**, IVF1B42, FRMEV01128612026, 606-82; RODRIGO FERNANDES SCOTTO, ***.537.010-**, RAG5B76, FRMEV01129062026, 606-82; RODRIGO ARAUJO DA CUNHA & CIA LTDA FALIDO, 06.916.048/0001-20, OBI2143, FRMEV01113052026, 606-82; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0015-44, RRZ3I51, FRMEV01133622026, 606-82; RONALDO DOS SANTOS BATISTA, ***.148.321-**, MBI7B53, FRMEV01133822026, 606-82; RODRIGO PORTELA TULLIO, ***.447.259-**, SEE2G67, FRMEV01136572026, 606-82; RODRIGO BEHENCK JORGE LTDA, 38.828.801/0001-12, IVP4H41, FRMEV01137982026, 606-82; RODRIGO MOREIRA-TRANSPORTE, 11.621.222/0001-48, REY1C45, FRMEV01139622026, 606-82; ROMILDA GROSS SCHARDOSIM, 18.347.346/0001-26, EJV2C48, FRMEV01118872026, 606-82; RODRIGO MAGALHAES MARTINS, ***.354.381-**, IZN7E43, FRMEV01142352026, 606-82; RONCAGLIO AGROCOMERCIAL LTDA, 10.630.014/0001-42, QJR3I70, FRMEV01145632026, 606-82; RODRIGO MACIEL DA SILVA, ***.161.580-**, IYH1751, FRMEV01146802026, 606-82; ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA, ***.492.571-**, KFA6J14, FRMEV01151752026, 606-82; ROLF HATTENHAUER, 79.652.632/0001-90, MMH2H29, FRMEV01152102026, 606-82; RONALDO CORREA DE OLIVEIRA, ***.792.038-**, FQD6D96, FRMEV01152682026, 606-82; ROGERIO CARVALHO DA MATTA, 11.549.550/0001-80, RAK3I83, FRMEV01148842026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração