PUBLICAÇÃO
14.2.3 Para fins de contagem do tempo de serviço das alíneas "B" e "C" do Anexo III, caso o candidato ainda esteja em atividade, deverá apresentar declaração/certidão que comprove a situação. A contagem do período de atividade findará
na data de emissão do documento.
14.2.4 As declarações/certidões mencionadas nas alíneas "a" e "b" do item 14.2.2.1 e no item 14.2.2.2 deverão ser emitidas por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da Instituição. Poderão ainda, serem aceitas declarações e certidões emitidas pela chefia imediata ou coordenação/direção do setor.
14.2.5 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do item 14.2.2.3 deverá ser emitida pelo contratante.
14.2.6 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
14.2.7 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de magistério (Alínea "C" do Anexo III) a atividade de tutoria.
14.2.8 Para fins de pontuação na alínea "J" não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou de provas didáticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
14.2.9 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" a "F" do Anexo III, o candidato deverá:
14.2.9.1 No caso de publicação de livro e/ou capítulo de livro (autoria ou co-autoria), entregar no arquivo PDF a digitalização legível das páginas contendo:
a) corpo editorial e/ou dados da editora;
b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;
d) comprovação da data de publicação.
14.2.9.2 No caso de publicação de artigos: o PDF deve conter digitalização legível das páginas com autoria, nome do periódico, data de publicação, DOI, página inicial e página final (demonstrando a extensão completa do trabalho). O candidato deverá indicar, na primeira página do artigo, o Estrato Qualis/CAPES correspondente, conforme classificação oficial vigente.
14.2.10 Para a comprovação de artigos, livros ou capítulos, deverão ser incluídas apenas as páginas exigidas nos itens 13.2.9.1 e 13.2.9.2, sendo indispensável a identificação da alínea em cada uma delas.
14.2.11 Para receber a pontuação relativa aos títulos das alíneas "G" a "I" o arquivo PDF deve conter declaração oficial ou certificado emitido pela Pró-Reitoria ou Secretaria do Programa de Pós-Graduação, atestando que o candidato atuou como orientador principal. O documento deve confirmar a conclusão do trabalho, indicando o nome do discente, o título da tese ou dissertação e a data da homologação ou defesa.
14.2.12 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K" e "L" do Anexo III, deverá ser apresentada no arquivo PDF a digitalização legível das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.
14.2.13 Projetos com Fomento (Alíneas "M" e "N"): o PDF deve conter o Termo de Outorga assinado, a publicação do resultado em Diário Oficial ou declaração oficial da agência de fomento/fundação de apoio. O documento deve atestar a aprovação do projeto e comprovar a coordenação ou participação do candidato na equipe de execução.
14.2.14 Todo documento expedido em língua estrangeira, com exceção das publicações de artigo e/ou livro e/ou capítulo de livro (previstos nas alíneas "D", "E" e "F" do Anexo III), somente será aceito quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
14.2.15 O prazo previsto em cada título do Anexo III, alíneas "B a L" (5 anos) deverá ser contado a partir de janeiro de 2021.
15. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
15.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico https://ufnt.edu.br/concursos-2/.
15.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início conforme cronograma de realização das provas publicado no endereço https://ufnt.edu.br/concursos-2/ nas datas previstas no cronograma geral (Anexo II).
15.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto), bem como versões digitais.
15.3.1 Serão aceitas as versões digitais dos documentos citados no item 15.3 (como CNH Digital, RG Digital e e-Título com foto), desde que sejam apresentadas em seus respectivos aplicativos oficiais, em dispositivos móveis do próprio candidato.
15.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
15.3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; CPF; carteira nacional de habilitação (modelo antigo, sem foto); carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no item 15.3 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.
15.5 O aparelho eletrônico utilizado pelo candidato para fins de identificação digital (celular ou smartphone) deverá ser obrigatoriamente desligado imediatamente após a conferência pela fiscalização e guardado em local indicado pela Banca Examinadora.
15.6 Durante a realização das provas, é estritamente proibido o uso ou a permanência de qualquer aparelho eletrônico ligado, ainda que guardado, sob pena de desclassificação imediata do candidato.
15.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.
15.8 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento para a realização das provas nas datas previstas no cronograma geral (Anexo II) e publicadas no endereço eletrônico https://ufnt.edu.br/concursos-2/ implicará na eliminação automática do candidato.
15.9 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que for amparado pela citada lei e que necessite fazer as provas armado, deverá solicitar atendimento especial, conforme item 7.1.2 deste edital.
15.10 A Comissão do concurso não se responsabilizará pela guarda ou perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados ou por eventual não/mal funcionamento.
15.11 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
b) faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da Banca Examinadora, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público;
e) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
f) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 7.1.2 deste edital;
g) não permitir ser submetido ao detector de metal.
15.12 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
15.13 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.13.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.
15.14 Quando, na realização das provas ou após a sua aplicação, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.
15.15 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas.
15.16 Candidatos(as) com cabelos compridos, quando solicitado, deverão prendê-los de forma que as orelhas fiquem descobertas, sob pena de eliminação.
15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
15.18 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO
16.1 A Nota Final (NF) do processo seletivo será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas em cada etapa, conforme a fórmula abaixo:
NF = NP+NO+NM+NT/4
Onde:
NP: Nota da Prova Escrita;
NO: Nota da Prova Oral
NM: Nota da Defesa do Memorial Descritivo;
NT: Nota da Avaliação de Títulos
16.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
16.3 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na Prova Escrita, na Prova Oral ou na Defesa do Memorial Descritivo.
16.4 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Escrita, na Prova Oral e na Defesa do Memorial Descritivo.
16.5 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito, oriundas de candidatos que não tomarem posse, as vagas provenientes de exoneração de candidatos que não entrarem em exercício neste certame, e as vagas oriundas de vacância do cargo ocupado por candidatos nomeados neste mesmo certame, não serão computadas para efeito de reserva de vagas, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas, sendo as mesmas ocupadas pelo cadastro inicialmente previsto no edital.
16.6 O candidato aprovado/classificado, dentro do prazo para posse, ou até mesmo antes de sua nomeação, poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação do código de vaga que concorreu.
17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
17.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior nota na Avaliação Escrita;
c) obtiver maior nota na Avaliação Oral;
d) obtiver maior nota na Prova de Memorial;
e) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
18. DOS RECURSOS
18.1 Os resultados provisórios serão publicados no endereço eletrônico https://ufnt.edu.br/concursos-2/, de acordo com o cronograma geral (Anexo II deste edital).
18.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a avaliação de suas provas, disporá do prazo previsto no cronograma geral (Anexo II). O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso, na forma do item 18.4 deste edital.
18.2.1 O resultado dos recursos será divulgado nas datas previstas no cronograma geral (Anexo II), no endereço eletrônico https://ufnt.edu.br/concursos-2/. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia da resposta do seu recurso, aos candidatos que solicitarem diretamente à Comissão do concurso.
18.2.2 Após análise do recurso, a nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
18.3 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e/ou inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem eivado de vícios, conforme decisão fundamentada da Comissão Organizadora do Concurso, instituída pela Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT, que poderá propor a anulação do Concurso para a vaga equivalente.
18.4 Os recursos deverão ser encaminhados por meio do link https://forms.gle/SCZdPDzYtvt1hcqk8, via e-mail do candidato informado no sistema eletrônico de inscrição, conforme modelo disponível no anexo IV deste edital, obedecendo ao prazo estabelecido no cronograma geral (Anexo II).
18.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato poderá solicitar cópias das suas: atas de avaliação e gravações. A solicitação deverá ser feita até às 17h do primeiro dia após a divulgação do resultado provisório, via e-mail [email protected]. Os arquivos serão enviados em resposta ao e-mail de solicitação, até às 23h59min do dia seguinte à solicitação.
18.5.1 As cópias solicitadas após o prazo previsto no item anterior, poderão ser disponibilizadas perto do fim do prazo recursal ou até mesmo após o seu encerramento, a depender do horário/data da solicitação. Assim, é de responsabilidade do candidato eventual prejuízo decorrente de solicitação feita fora do prazo.
18.5.2 Não serão disponibilizadas aos candidatos ou a terceiros, para fins de elaboração de recursos, cópias das atas de avaliação das provas, provas ou qualquer material de outros candidatos.
18.6 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, interposto contra avaliação de outros candidatos, ou que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.
18.7 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
19.2 O presente Edital poderá ser impugnado dentro do prazo previsto no cronograma geral (Anexo II). As impugnações devem ser encaminhadas à Comissão do concurso via e-mail [email protected] devidamente fundamentadas. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
19.2.1 Dentro do prazo de impugnação, os candidatos poderão solicitar alteração e/ou complementação da formação mínima exigida no perfil da vaga.
19.3 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais eventualmente publicados.
19.4 O candidato aprovado no Concurso será empossado na UFNT e ingressará na carreira de magistério superior vigente no momento de sua posse.
19.4.1 A UFNT publicará, posteriormente, os procedimentos para a posse dos candidatos aprovados.
19.5 O docente nomeado para o cargo de Professor Titular-Livre será lotado no Departamento de Zootecnia e, embora sua atuação seja prioritária no Programa de Pós-Graduação Integrado em Zootecnia nos Trópicos (PPGIZT), deverá cumprir encargos didáticos no ensino de graduação, além de participar de atividades de extensão e gestão, conforme as necessidades institucionais e a legislação vigente; a descrição da área de conhecimento (Anexo I) servirá de base para a definição das disciplinas, obedecendo ao interesse comum do Departamento e do Programa.
19.6 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
19.7 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
19.8 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I.
19.8.1 O candidato que tiver interesse em alterar seu regime de trabalho, deverá seguir os procedimentos definidos pela Administração Superior da UFNT.
19.9 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas.
19.10 Nos termos do art. 39 do decreto presidencial nº 9.739, de 28/03/2019, e do seu Anexo III, será homologada e publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame.
19.11 O edital de Abertura do Concurso Público, suas retificações e o edital de Homologação do Resultado Final, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico https://ufnt.edu.br/concursos-2/
19.11.1 As publicações/editais referentes à isenção, confirmação das inscrições, atendimento especial, locais de provas, bancas examinadoras, resultados provisórios, recursos impetrados e resultado final, serão publicados somente no endereço eletrônico https://ufnt.edu.br/concursos-2/.
19.11.2 Todos os comunicados, documentos e avisos disponibilizados em murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital.
19.12 A validade do Concurso será de 1 (um) ano, contada a partir da publicação do edital de Homologação dos Resultados no DOU, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 37º, inciso III, da Constituição Federal.
19.13 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes.
19.13.1 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser realizada por Junta Médica designada para esse fim e ao atendimento das condições constitucionais e legais. No ato da posse serão exigidos: todos os documentos listados, conforme item 19.4.1; compatibilidade de vínculo em cargo público para o regime de trabalho definido para o código de vaga, conforme Anexo I deste edital; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990.
19.14 O candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver participando deste concurso e, caso seja aprovado ou classificado, até que se expire o prazo de validade do concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados para contato. As atualizações devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected].
19.15 Os aprovados neste concurso público poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFNT, a ordem de classificação e a legislação vigente.
19.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, instituída pela Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT.
19.17 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à data de publicação deste edital não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.
Airton Sieben
Reitor
ANEXO I - PERFIL DA VAGA E OBJETOS DE AVALIAÇÃO
Código do Perfil de Vaga: PTLUFNT001
Centro/Faculdade: Centro de Ciências Agrárias (CCA)
Curso: Programa de Pós-Graduação Integrado em Zootecnia nos Trópicos (PPGIZT)
Número de vagas e regime de trabalho: 01 (uma) vaga - Dedicação Exclusiva
Formação Mínima Exigida: Graduação em Zootecnia, Medicina Veterinária ou Agronomia, com Doutorado em Zootecnia, Zootecnia Tropical, Zootecnia nos Trópicos, Ciência Animal e Recursos Pesqueiros, Ciência Animal e Pastagens, Nutrição e Produção Animal, e pelo menos 10 (dez) anos de experiência na área de Forragicultura e Produção de Ruminantes.
Área e Subárea de conhecimento: Área de conhecimento: Forragicultura e Produção de Ruminantes.
Objetos de Avaliação: 1. Metabolismo ruminal e estratégias para mitigação de perdas energéticas; 2. Uso de aditivos alimentares na modulação da fermentação ruminal; 3. Estratégias integradas para aumento da eficiência produtiva em sistemas a pasto; 4. Conservação de forrageiras: ecologia microbiana da silagem e controle da fermentação; 5. Redução de emissões de metano em sistemas de produção de ruminantes.
ANEXO II - CRONOGRAMA GERAL
2026 - ABRIL | |
Dia 14 | Publicação do Edital de Abertura |
Dia 14 | Início do prazo para impugnação do Edital(item 19.2) |
Dia 17 | Término do prazo para impugnação do Edital |
Dia 18 | Início das Inscrições a partir das 9h00 https://sistemas.ufnt.edu.br/seletivos |
Dia 18 | Início do prazo para solicitaçãoon-linede isenção da taxa de inscrição (item 5 e seus subitens)a partir das 9h00 |
Dia 22 | Término do prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição, às 17h00. |
Dia 24 | Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição(data provável) |
Dia 27 | Recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição(item 5.9),das 9h00 às 17h00 |
Dia 30 | Término das Inscrições às 17h00 |
2026 - MAIO | |
Dia 04 | Último dia para pagamento da taxa de inscrição |
Último dia para anexar os documentos referentes à solicitação de atendimento especial(item 7 deste edital) | |
Dia 05 | Publicação da relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas(data provável) |
Dia 06 | Divulgação das Bancas Examinadoras(data provável) |
Divulgação das respostas às solicitações de atendimento especial(data provável) | |
Dia 07 | Prazo para recurso contra as respostas do atendimento especial(item 7.4.1) |
Dia 08 | Término do prazo para impugnação da Banca Examinadora(item9.1.7) |
Dia 11 | Divulgação dos locais (blocos), datas e horários das provas, bem como da ordem de apresentação da Prova Oral e da Defesa de Memorial |
Dia 11 a 18 | Envio do Memorial Descritivo (item 12)Envio dos Títulos(item 13) |
2026 - MAIO/JUNHO | |
De 25/05 a 06/06 | Realização de Todas as Provas |
2026 - JUNHO | |
Dia 12 | Publicação do Resultado Provisório (data provável) Edital Específico de Heteroidentificação e Verificação de Condições Declaradas |
Dia 15 | Prazo para solicitação de cópias dos documentos/arquivos mencionados no item 18.5 - Até às 17h00 |
De 16 e 17 | Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório (itens 18.2 e 18.4) - início às 9h00 do 1º dia e término às17h00 do último dia |
Dia 24 | Homologação do resultado final do concurso(data provável) |
ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |||||
Nome: | |||||
Número de Inscrição: | |||||
Títulos | Valor de cada Título | Valor Máximo dos Títulos | Página | Quantidade | Estimativa de Pontuação |
a) Certificado de Conclusão de conclusão de Pós-Doutorado. | 1 | 1,0 | |||
b) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades de magistério. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. | 0,1 a cada um ano, sem sobreposição de tempo. | 0,3 | |||
c) Exercício de magistério em curso de educação superior na área de formação ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. | 0,1 por semestre letivo, sem sobreposição de tempo | 1,0 | |||
d) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área do concurso em periódicos internacionais e/ou nacionais (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 5 anos. | 0,1 | 2,0 | |||
e) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos últimos 5 anos. | 0,2 | 0,8 | |||
f) Publicação de livro didático/técnico em co-autoria, ou publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso. Publicados nos últimos 5 anos. | 0,1 | 0,4 | |||
g) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduaçãolato sensu. Orientação concluída nos últimos 5 anos. | 0,05 por orientação | 0,1 | |||
h) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída nos últimos 5 anos. | 0,1 por orientação | 1,0 | |||
i) Orientação concluída de tese de Doutorado, ou de pesquisador Pós-Doutor. Orientação concluída nos últimos 5 anos. | 0,2 por orientação | 1,0 | |||
j) Participação em banca examinadora de concurso para docente efetivo do magistério superior. Atividade realizada nos últimos 5 anos. | 0,05 por participação | 0,2 | |||
k) Participação em banca examinadora de dissertação de Mestrado. Atividade realizada nos últimos 5 anos. | 0,1 por participação | 0,4 | |||
l) Participação em banca examinadora de tese de Doutorado ou equivalente. Atividade realizada nos últimos 5 anos. | 0,1 por participação | 0,4 | |||
m) Coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão aprovados e financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento ou pela iniciativa privada. Atividade realizada nos últimos 5 anos. | 0,3 por projeto | 1,2 | |||
n) Participação em projetos de pesquisa, ensino ou extensão aprovados e financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento ou pela iniciativa privada. Atividade realizada nos últimos 5 anos. | 0,05 por projeto | 0,2 | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | 10,0 | ||||
É de responsabilidade do candidato verificar qual a documentação necessária para a comprovação dos títulos, conforme discriminado no item 14 deste edital e nos seus subitens. OBSERVAÇÕES - O candidato deverá: 1) rubricar todas as páginas entregues; 2) indicar em cada folha, a alínea deste anexo a que se refere o documento apresentado. Os documentos entregues serão repassados pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora do código de vaga ao qual estou concorrendo, para a devida avaliação, observado o disposto no item 13 deste edital. | |||||
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E INTEGRIDADE DOCUMENTAL | |||||
Declaro para fins de prova (Avaliação de Títulos) junto à Universidade Federal do Norte do Tocantins -UFNT, que os documentos entregues são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações e/ou apresentar falsos documentos, estarei incorrendo em falta, podendo ser eliminado do concurso público objeto do Edital Nº 20/2026, de 14/03/2026, e que estarei sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. Data:____/_____/________ Assinatura do (a) candidato (a): ______________________________________________ | |||||
ANEXO IV
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR TITULAR LIVRE - 2026.1
EDITAL Nº 20/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu,__________________________________________________, Inscrição n° __________, RG n° _____________________, CPF n° __________________________, candidato ao cargo de PROFESSOR TITULAR LIVRE DA UFNT, CÓDIGO DO PERFIL DE VAGA PTLUFNT001, venho através deste, interpor recurso quanto a: ________________________________________________________________.
JUSTIFICATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA:
(Obs.: em caso de múltiplas páginas indicar a numeração, ex: página 01 de XX e assinar todas as páginas)
_________________________________________________________________
Data: ____/______/_________
________________________________________________
Assinatura do (a) Requerente
FORMULÁRIO DE RECURSO - PARA ENVIO ONLINE (o candidato deverá preencher, assinar e encaminhar o formulário por meio do link https://forms.gle/SCZdPDzYtvt1hcqk8, observando o prazo previsto no Edital.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR TITULAR LIVRE - 2026.1
ANEXO V
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR TITULAR LIVRE - 2026.1
EDITAL Nº 20/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA
Eu,__________________________________________________, Inscrição n° __________, RG n° _____________________, CPF n° __________________________, candidato ao cargo de PROFESSOR EFETIVO DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFNT, CÓDIGO DO PERFIL DE VAGA PTLUFNT001, venho requerer o atendimento especial abaixo descrito (especificar detalhadamente) :____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
O pedido baseia-se nos critérios de viabilidade e razoabilidade previstos no item 7.5 do Edital.
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, a qualquer momento do processo do concurso, se averiguado fraude ou inverdade das informações prestadas, serei eliminado automaticamente do mesmo.
Data: ____/______/_________
________________________________________________
Assinatura do (a) Requerente
A validação desta solicitação está condicionada ao envio deste formulário e dos demais documentos para o e-mail [email protected] , conforme as orientações do Item 7 e seus subitens, do Edital de abertura. Utilize obrigatoriamente o e-mail informado no sistema eletrônico de inscrição, observando o prazo previsto no Anexo II (Cronograma Geral). O envio e a veracidade do (s) documento (s) apresentado (s) são de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a).