PUBLICAÇÃO
7.2.1.Havendo discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de um(a) avaliador(a) e a média das notas de cada prova, a comissão julgadora deverá reavaliar a prova, podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa registrada em ata.
7.3.A nota da análise de títulos será obtida pela pontuação atribuída pelos(as) examinadores(as).
7.4.A classificação geral dos(as) candidatos(as), nos editais complementares, será feita em listagem única, pela ordem decrescente da soma das notas obtidas em cada prova, multiplicadas pelos respectivos pesos. A quantidade de classificados(as) deverá observar o disposto no Decreto nº 9.739, de 2019, conforme Anexo I deste edital.
7.5.Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
7.5.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
7.5.2.tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
7.5.3.tiver maior idade.
7.6.Será desclassificado(a) do certame o(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos em alguma das provas eliminatórias, desconsiderando o peso aplicado.
7.7.Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as notas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as provas eliminatórias.
8.COMISSÃO JULGADORA
8.1.O Concurso Público será avaliado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, todos(as) professores(as) com vínculo ativo com instituição de ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida no certame.
8.1.1.A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente por docente da UFU.
8.1.2.A Comissão Julgadora deverá ter no mínimo um membro efetivo e um suplente de outra instituição de ensino superior ou, excepcionalmente, de outra Unidade da UFU, desde que de área correlata à do certame. Em caso de impossibilidade de atuação do membro externo titular, este deverá ser substituído pelo membro externo suplente.
8.2.A comissão julgadora será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, conforme indicação do Conselho da Unidade.
8.2.1.A portaria de nomeação será divulgada no sítio oficial da UFU em até 20 (vinte) dias após o deferimento das inscrições.
8.3.Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em relação a algum(a) candidato(a):
8.3.1.seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
8.3.2.tenha atuado como procurador(a);
8.3.3.esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a);
8.3.4.tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;
8.3.5.seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;
8.3.6.seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);
8.3.7.seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;
8.3.8.tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;
8.3.9.tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou
8.3.10.tenha recebido dádivas ou presentes.
8.3.11.O membro da comissão julgadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo.
8.4.O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 8.3.
8.5.Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
8.6.Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com seu cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil.
8.7.O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso público, da pessoa que os causou.
8.8.A impugnação da comissão julgadora, endereçada ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto à DIRPS, que fará os encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes.
8.8.1.O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será de 5 (cinco) dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da mesma.
8.8.2.Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
8.8.3.Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no item 8.1.
8.9.A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público.
8.10.A Comissão Julgadora deverá lavrar ata do certame, preferencialmente em meio eletrônico, com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos(às) candidatos(as). Ao final do concurso público, a Comissão Julgadora deverá encaminhar o processo à DIRPS para divulgação do resultado final.
9.VISTAS DE PROVAS E RECURSOS
9.1.A vista de prova consistirá na disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou das gravações de suas provas, espelhos e gabaritos, quando houver. Não haverá, neste momento, espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Comissão Julgadora.
9.2.As datas para vista das provas serão estabelecidas na divulgação do resultado de cada fase. Os requerimentos de vista deverão ser enviados para o endereço [email protected].
9.3.A prova escrita e o espelho de correção serão enviados em meio eletrônico para o(a) candidato(a), e o vídeo da prova didática, prova prática, prova oral ou defesa de projeto estará disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica, ou outro local disponibilizado pela Unidade Acadêmica, para gravação em mídia a ser fornecida pelo(a) próprio(a) candidato(a).
9.4.O(A) candidato(a) poderá ter acesso, mediante requerimento justificado, aos documentos e conteúdos produzidos pelos demais concorrentes, após a divulgação dos resultados de cada fase. Será garantido, ainda, acesso aos documentos que contenham informações de caráter público e resultados consolidados.
9.5.O acesso à prova escrita de outros(as) candidatos(as) será realizado por meio do fornecimento de cópia digitalizada, exclusivamente ao(à) candidato(a) cuja solicitação tenha sido deferida.
9.6.O acesso aos títulos apresentados por outros(as) candidatos(as) será permitido somente na forma presencial e supervisionada para resguardar os dados pessoais e sensíveis dos(as) candidatos(as) e de terceiros(as) que constem na documentação, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). Não será autorizada a cópia dos títulos dos(as) demais candidatos(as) para fins de proteção de dados pessoais.
9.7.O acesso aos vídeos das provas dos(as) outros(as) candidatos(as) será permitido somente na forma presencial para proteção do direito de imagem dos(as) candidatos(as), assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Não será autorizada também a cópia e reprodução dos vídeos das provas dos(as) demais candidatos(as).
9.7.1.Havendo requerimento deferido, a Secretaria da Unidade Acadêmica, no prazo máximo de 2 (dois) dias, agendará data e hora para que o acesso seja realizado.
9.7.2.Será permitido ao(à) candidato(a) apresentar recurso para cada prova do concurso, quanto ao conteúdo das questões e/ou temas ou à correção e avaliação feitas pela comissão julgadora. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à DIRPS pelo e-mail [email protected].
9.7.3.Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação, pela DIRPS, após a realização de todas as vistas ou acesso a documentos solicitados, da respectiva etapa.
9.7.4.O recurso será encaminhado à Comissão Julgadora para avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.7.5.Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a comissão julgadora fará as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a).
9.7.6.Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o parecer da comissão julgadora será encaminhado ao(à) Reitor(a) para decisão final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.8.As respostas aos recursos serão enviadas exclusivamente em meio eletrônico ao(á) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a).
9.9.Os requerimentos de vista ou os recursos deverão conter identificação do(a) candidato(a) (nome completo, CPF e número de inscrição) e do número do edital, e poderão ser feitos pelo(a) candidato(a) ou por seu(sua) procurador(a) legalmente constituído(a).
9.10.A pontuação referente a questões porventura anuladas será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de haverem recorrido.
10.RESERVA DE VAGAS
10.1.Haverá reserva de vagas no concurso público regido por este edital, nos termos da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025; do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de junho de 2025.
10.1.1.Temporariamente, em atendimento ao acordo firmado com o Ministério Público Federal, este edital reserva 50% das vagas previstas no item 3.1, na proporção 2:1 entre a reserva para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a reserva para as pessoas com deficiência, respectivamente, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.
10.1.2.Quantitativo de vagas imediatas
Ampla Concorrência | Vagas para pessoas pretas e pardas | Vagas para pessoas indígenas | Vagas para pessoas quilombolas | Vagas para pessoas com deficiência (PCD) | Total de vagas |
2 | 2 | 0* | 0* | 1 | 5 |
*Garantia de inscrição como optante e formação de cadastro de reserva.
10.1.3.Caso a divisão prevista no item 10.2 resulte em número fracionado, os quantitativos de cada reserva serão aumentados para o primeiro número inteiro subsequente no caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou reduzidos para o primeiro número inteiro antecedente no caso de fração inferior a 0,5 (cinco décimos).
10.1.4.Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas ou trocar de opção de reserva, ficando registrada a última opção realizada durante o período de inscrição. O(A) candidato(a) que pretende concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, mas que, no período das inscrições, não tenha requerido a condição, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá às vagas da ampla concorrência.
10.2.O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas previsto neste edital, independentemente de localidade ou área/subárea/especialidade.
10.2.1.Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital.
10.2.2.Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.
10.3.Em caso de cláusula de barreira, as pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, conforme previsto em edital complementar para aquela fase, conforme art. 9 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025.
10.3.1.O número de candidatos(as) às vagas reservadas considerados(as) aprovados(as) em cada fase do certame será igual ao número de candidatos(as) considerados(as) aprovados(as) na lista de ampla concorrência, conforme art. 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, se não houver candidatos(as) deficientes. Havendo candidatos(as) deficientes, aplica-se a proporção definida no item 10.1.1.
10.4.Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
10.5.As vagas reservadas serão destinadas às áreas/subáreas dos certames em que houver candidatos(as) com deficiência ou candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, inscritos(as) e aprovados(as), conforme os critérios definidos em cada edital complementar.
10.5.1.Quando o número de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas ou com deficiência aprovados(as) for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados(as) para estas vagas aqueles(as) que obtiverem o melhor desempenho, independentemente da área/subárea ou unidade acadêmica para a qual tenham concorrido.
10.5.2.O desempenho do(a) candidato(a) será mensurado pela posição em sua área/subárea e, em caso de empate, por um escore dado pela divisão entre a nota obtida pelo(a) candidato(a) e a maior nota obtida em sua área/subárea, calculado com três casas decimais.
10.5.3.Em caso de empate no escore, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
10.5.3.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
10.5.3.2.obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
10.5.3.3.tiver maior idade.
11.VAGAS RESERVADAS às pessoas COM DEFICIÊNCIA
11.1.Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo de professor(a) e a deficiência declarada.
11.1.1.Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.
11.2.O(A) candidato(a) que pretende concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá escolher a área a que pretende concorrer e declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, nos termos da legislação, sendo as informações prestadas de sua inteira responsabilidade.
11.2.1.O(A) candidato(a) deverá ainda apresentar documento de comprovação da deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
11.3.O(A) candidato(a) que, no período das inscrições, não tenha requerido a condição, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.
11.4.Conforme o § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em número fracionado, ele será elevado até o primeiro número inteiro subsequente; contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas, conforme dispõe o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
11.5.Os(As) candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência, caso aprovados(as) no concurso público, serão convocados(as) antes da posse, para submeter(em)-se a avaliação pela Junta Médica Oficial da UFU, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência nos termos do Art. 5º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.
11.5.1.Para fins da avaliação de que trata o item 11.5, o(a) candidato(a) será convocado(a) uma única vez; o não comparecimento caracterizará sua desistência da condição de concorrente às vagas de pessoa com deficiência.
11.6.Compete à Junta Médica Oficial da UFU a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo.
11.7.A reprovação pela Junta Médica Oficial da UFU ou o não comparecimento à avaliação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
11.8.Caberá recurso da decisão da Junta Médica Oficial no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado da avaliação médica. O recurso deverá ser encaminhado à Junta Médica Oficial, e o resultado será divulgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.9.O(A) candidato(a) com deficiência reprovado(a) pela Junta Médica Oficial da UFU por não ter sido considerado(a) deficiente figurará na lista de classificação geral da vaga à qual concorreu, desde que conste na relação de candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
11.10.O(A) candidato(a) qualificado(a) com deficiência pela Junta Médica Oficial da UFU e que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
11.11.Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
11.11.1.Não serão considerados deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
11.12.O(A) candidato(a) com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
11.13.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato(a), contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a).
11.14.Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso público.
11.15.A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência.
11.16.O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído(a) do processo, em qualquer fase deste concurso público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação do ato após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis.
11.17.Após a investidura do(a) candidato(a) com deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
12.VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
12.1.Serão reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) das vagas previstas neste edital, bem como das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, conforme disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de junho de 2025.
12.2.A reserva de vagas observará a seguinte proporção:
1) 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
2) 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
3) 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
12.2.1.O percentual previsto será aplicado sobre:
1) o total de vagas previstas neste edital;
2) as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.
12.2.2.Na hipótese de não haver candidatos(as) quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas indígenas.
12.2.3.Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
12.2.4.Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas nem quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
12.2.5.Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
12.2.6.Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.
12.3.O(A) candidato(a) que pretende concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas deverá escolher a área a que pretende concorrer e se autodeclarar preto(a) ou pardo(a), indígena ou quilombola, conforme os critérios de raça, cor ou etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando a opção no ato da inscrição e, em seguida, marcando o campo específico, confirmando, assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as).
12.4.Até o fim do período de inscrição do concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. O(A) candidato(a) que, no período das inscrições, não tenha requerido a condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
12.4.1.Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
12.5.Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem indígenas, passarão por procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas que será realizado por Comissão da UFU designada para tal fim, através da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do(a) candidato(a), mediante a apresentação de:
1 - documento de identificação civil do(a) candidato(a), expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
2 - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do(a) candidato(a), assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
3 - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do(a) candidato(a), tais como:
1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
2) documentos expedidos por escolas indígenas;
3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
4) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
5) documentos expedidos por órgão de assistência social;
6) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
7) documentos de natureza previdenciária.
12.6.Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem quilombolas, passarão por procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombola que será realizado por Comissão da UFU designada para tal fim, através da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do(a) candidato(a), mediante a apresentação de:
1 - declaração que comprove o pertencimento étnico do(a) candidato(a), assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
2 - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o(a) candidato(a) pertence.
12.6.1.A convocação para a comprovação documental, conforme os itens 12.5 e 12.6, ocorrerá após a divulgação do Resultado Final e antes da sua Homologação, através de lista de convocação publicada na página do concurso público, em https://www.portalselecao.ufu.br.
12.7.Caso aprovados(as) no concurso público, os(as) candidatos(as) que se autodeclararem preto(a) ou pardo(a) serão convocados(as) para submeter(em)-se a procedimento de heteroidentificação por Comissão da UFU designada para tal fim, com competência deliberativa, conforme Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
12.7.1.Os(as) candidatos(as) deverão comparecer, inicialmente, ao Bloco 3P, prédio da Reitoria, no Campus Santa Mônica, para entrevista com a Comissão de Heteroidentificação da UFU, conforme previsto na mesma Instrução Normativa.
12.7.2.A convocação ocorrerá após a divulgação do Resultado Final e antes da sua Homologação, através de lista de convocação publicada na página do concurso público, em https://www.portalselecao.ufu.br.
12.8.Compete à Comissão a qualificação do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a), considerando os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do(a) candidato(a). Para tanto, o(a) candidato(a) deverá se apresentar com cabelos soltos, sem maquiagem nem acessórios que dificultem a visualização.
12.9.Excepcionalmente e por decisão motivada da Instituição Federal de Ensino, o procedimento de heteroidentificação poderá ser telepresencial, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar um local com iluminação natural, silencioso e privativo, sem interrupções de terceiros, e conexão de internet estável que permita a transmissão de som, imagens nítidas e sem quebras ou interrupções, com equipamento adequado, como computador e notebook que disponham de câmera, e, se possível, fone de ouvido, conforme dispõe o art. 18 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023.
12.10.O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, conforme dispõe o art. 15 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023. Para fins da verificação de que trata o item 12.7, o(a) candidato(a) será convocado(a) uma única vez.
12.11.O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as). O(A) candidato(a) que se recusar a participar da filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado(a) do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas conforme o art. 22 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023.
12.12.Os(As) candidatos(as) cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento serão classificados(as) como ampla concorrência, desde que tenham obtido nota suficiente para constar nessa lista e restem satisfeitas as condições de habilitação estabelecidas no edital, exceto nos casos em que as circunstâncias revelarem indícios de fraude ou falsidade da autodeclaração.
12.13.O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de realização da heteroidentificação, no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para o exercício do direito de recurso pelos(as) interessados(as).
12.14.Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado provisório da avaliação no endereço https://www.portalselecao.ufu.br. Os recursos deverão ser direcionados à Comissão de Heteroidentificação recursal, conforme o art. 28 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente (DIPAD), pelo e-mail [email protected]. O resultado definitivo será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
12.15.Em sua decisão, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada, conforme dispõe o art. 29 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023.
12.16.O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação também será publicado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
12.17.As hipóteses de eliminação do(a) candidato(a) da lista de classificados(as) para as vagas reservadas às pessoas pretas e pardas não ensejarão o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação nem candidatos(as) indígenas e quilombolas ao procedimento de verificação documental.
12.18.A autodeclaração terá validade somente para o certame para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
12.19.Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme disposto no art. 5º, §2º Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
12.20.O(A) candidato(a) preto(a), pardo(a), indígena, quilombola ou com deficiência, optante das respectivas vagas reservadas, que for aprovado(a) dentro do número de vagas oferecidas a candidatos(as) com deficiência, não será considerado(a) para preenchimento das vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, e vice-versa.
12.21.O(A) candidato(a) que optar por se declarar preto(a) ou pardo(a), indígena ou quilombola, para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
12.22.Os(As) candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados(as) para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
12.23.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato(a), contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena ou quilombola posteriormente classificado(a).
12.24.A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023.
12.25.O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído(a) do processo, em qualquer fase do certame, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes de seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação do ato após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis, conforme o art. 26 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023.
13.REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
13.1.O(A) candidato(a) aprovado(a) no concurso público será investido(a) no cargo se atender às seguintes exigências:
13.1.1.ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro(a), ser portador(a) de visto permanente;
13.1.2.no caso de brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais;
13.1.3.no caso de brasileiro, estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
13.1.4.ser portador(a) da titulação mínima exigida obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, conforme disposto no edital específico;
13.1.5.ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Divisão de Saúde Ocupacional da UFU;
13.1.6.não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;
13.1.7.não ter sofrido demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990; e
13.1.8.não estar suspenso(a) do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.
13.2.Conforme Ofício Circular nº 1/2019 e Nota Técnica nº 13/2019/CGCAR/ME, poderão ser aceitos como comprovação da titulação documentos provisórios, desde que atendido o seguinte:
13.2.1.declaração expressa da conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do(a) interessado(a) e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e
13.2.2.comprovação do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição.
13.3.Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e nas hipóteses de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior;
13.4.Será exigida do(a) candidato(a) a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:
13.4.1.cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a). No caso de estrangeiros(as), cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país;
13.4.2.cópia do Título de Eleitor, para brasileiros(as) natos(as) ou naturalizados(a);
13.4.3.prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber, para brasileiros(as) natos(as) ou naturalizados(as); e
13.4.4.cópia da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.
14.DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de cada homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.
14.2.Será excluído do certame o(a) candidato(a) que:
14.2.1.fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
14.2.2.valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;
14.2.3.agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora ou aplicador das provas;
14.2.4.durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
14.2.5.identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma; ou
14.2.6.não atender as determinações regulamentares da Universidade.
14.3.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
14.4.Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
14.5.Todos os fatos e os atos referentes aos concursos deverão ser registrados em processo administrativo próprio.
14.6.Em nenhuma hipótese serão restituídas aos(às) candidatos(as) cópias de documentos.
14.7.Os(As) candidatos(as) aprovados(as) neste concurso poderão ser aproveitados por outros Órgãos ou Entidades do Poder Público Federal, observados os requisitos previstos na legislação vigente, em especial as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), e desde que:
14.7.1.o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o certame, com iguais denominação e descrição, e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres;
14.7.2.sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional; e
14.7.3.sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital.
14.8.Caberá impugnação a este edital, endereçada à PROGEP e protocolada junto à DIRPS, pelo e-mail [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital específico no Diário Oficial da União.
14.8.1.As respostas às impugnações ao edital e à Comissão julgadora, bem como as respostas aos recursos de cada uma das fases do certame, serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico aos(às) requerentes.
14.8.2.Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a divulgação estabelecida neste edital e as demais publicações no endereço eletrônico deste edital.
14.8.3.Recursos apresentados fora do prazo não serão, em hipótese alguma, aceitos.
14.8.4.É vedada qualquer comunicação extra oficial do(a) candidato(a) com a Comissão Julgadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma estabelecido nos editais específicos, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público.
14.9.O resultado final do Concurso público será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União.
14.10.A verificação da destinação das vagas reservadas será feita antes da homologação do resultado daquelas áreas/subáreas em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as).
14.11.Será feita uma homologação para cada área/subárea prevista no item 3, com a constituição de listas independentes de classificados.
14.12.Incorporar-se-ão a este edital, naquilo que com ele forem compatíveis, as informações contidas no site https://www.portalselecao.ufu.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
14.12.1.Em caso de conflito entre as informações complementares e o disposto neste edital, , devem prevalecer as disposições do edital.
14.13.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA