O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo 21042.010045/2026-13, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal - (GTA) para fins de trânsito de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor:
I - TEREZINHA DELURDES PEREIRA VIEIRA - CRMV-RS 23684 - 21042.005123/2026-68;
II - LUIZA BELEGANTE NERVO - CRMV-RS 24993 - 21042.005614/2026-17;
III - CÍNTIA ELY SILVEIRA - CRMV-RS 25040 - 21042.006552/2026-52;
IV - MANOELA AÑAÑA PEREIRA - CRMV-RS 25017 - 21042.007782/2026-39;
V - MARIA ALICE SANINI CASANOVA - CRMV-RS 25095 - 21042.007786/2026-17;
VI - RIANE RODRIGUES KLAFKE - CRMV-RS 25154 - 21042.007805/2026-13;
VII - RENATA FERREIRA DA CRUZ - CRMV-RS 24943 - 21042.007810/2026-18;
VIII - GABRIEL RODRIGUES GHENO - CRMV-RS 23365 - 21042.007828/2026-10;
IX - CARLA RISSYANE PINTO DE CASTRO - CRMV-RS 23000 - 21042.008081/2026-17;
X - ÉRICA SALLA HEMAN - CRMV-RS 25177 - 21042.008091/2026-52;
XI - LAURA GIORDANI - CRMV-RS 24581 - 21042.008093/2026-41;
XII - LAURA MICHAELSEN RODRIGUES - CRMV-RS 25245 - 21042.008097/2026-20;
XIII - LUCAS DE SOUZA COUGO - CRMV-RS 16978 - 21042.008127/2026-06; e
XIV - NATÁLIA LIMA BRASIL DUTRA - CRMV-RS 17016 - 21042.008133/2026-55.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA