ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 652, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.454281/2022-15, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica GERADORA SOLAR SÃO JOÃO PARACATU I S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 32.606.442/0001-72, referente ao Projeto aprovado no REIDI pela Portaria nº 557/SPE/MME, de 19/02/2021, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de implantação da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV São João 3 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.278, de 6 de outubro de 2020), de titularidade da pessoa jurídica acima mencionada, cuja habilitação foi formalizada no âmbito da RFB pelo Ato Declaratório Executivo DRF/MONTES CLAROS/MG nº 302, de 15/12/2020, publicado no DOU de 20/12/2020.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 30/11/2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA