O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "b" e "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002546/2024-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e total da AAPC - Associação de Aposentados da Prefeitura de Curitiba (CNPJ nº 78.205.234/0001-62) do Plano CuritibaPrev Família II, CNPB nº 2020.0005-47 e CNPJ nº 48.307.729/0001-31, administrado pela CuritibaPrev - Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba, CNPJ nº 31.508.921/0001-93.
Art. 2º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e total da própria EFPC CuritibaPrev - Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba (CNPJ nº 31.508.921/0001-93) do Plano CuritibaPrev Família II, CNPB nº 2020.0005-47 e CNPJ nº 48.307.729/0001-31, por essa administrado.
Art. 3º Aprovar o encerramento do Plano CuritibaPrev Família II, CNPB nº 2020.0005-47 e CNPJ nº 48.307.729/0001-31, administrado pela CuritibaPrev - Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba, CNPJ nº 31.508.921/0001-93, cessando-se os efeitos da Portaria PREVIC nº 163, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 05 de março de 2020, seção 1, página 85.
Art. 4º Extinguir o código nº 2020.0005-47 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano CuritibaPrev Família II, administrado pela CuritibaPrev - Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA