O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, e considerando o Memorando nº 2622/2026/INPE, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao servidor RAUL FERREIRA DA SILVA JUNIOR para atuar como Ordenador de Despesas de conformidade com o art. 80, do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, para praticar os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos que forem alocados às Unidades Gestoras do INPE em São José dos Campos (UG 240106), Natal (UG 240107) e Cachoeira Paulista (UG 240108) e, nas suas ausências e ou impedimentos, fica subdelegada a competência ao servidor MARCOS AURELIO FERREIRA DOS SANTOS.
Art. 2º Delegar competência ao servidor GENTIL MOURA DA SILVA para responder como Gestor Financeiro das Unidades Gestoras mencionadas no art. 1º, e nas suas ausências e ou impedimentos, fica delegada a competência ao servidor NEIL FERREIRA GONÇALVES.
Art. 3º Delegar competência aos servidores RONALDO DUARTE FERREIRA e CLAUDIA AKEMI OGAWA para, em conjunto, atuarem como administradores e responsáveis pela conta do INPE junto ao Banco do Brasil, na Unidade Gestora de São José dos Campos (UG 240106), assinando os documentos necessários ao desempenho dessa atribuição e nas suas ausências e ou impedimentos, fica a competência delegada aos servidores JOSÉ LUIS ALCKMIN DE BARROS, CAROLINE MAKI TAKAHASHI, BRUNA ROHR REISDOERFER, HUGO HERNANDEZ DO NASCIMENTO e LUIZE STOETERAU NAVARRO.
Art. 4º Delegar competência aos servidores RICARDO ALEXANDRE CABRAL e NEIL FERREIRA GONÇALVES para, em conjunto, atuarem como administradores e responsáveis pela conta do INPE junto ao Banco do Brasil, na Unidade Gestora de Natal (UG 240107), assinando os documentos necessários ao desempenho dessa atribuição e, nas suas ausências e ou impedimentos, fica a competência delegada aos servidores MAURO RIBEIRO DE ARAUJO SOBRINHO e THAIS DA SILVEIRA VARELLA.
Art. 5º Delegar competência aos servidores NEIL FERREIRA GONÇALVES e CLAUDIA AKEMI OGAWA para, em conjunto, atuarem como administradores e responsáveis pela conta do INPE junto ao Banco do Brasil, na Unidade Gestora de Cachoeira Paulista (UG 240108), assinando os documentos necessários ao desempenho dessa atribuição e, nas suas ausências e ou impedimentos, fica a competência delegada aos servidores MAURO RIBEIRO DE ARAUJO SOBRINHO e THAIS DA SILVEIRA VARELLA.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1847/2025/SEI-INPE, de 6 de janeiro de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Antonio Miguel Vieira Monteiro