RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª e 2ª INSTÂNCIAS
Edital Nº 2/2026/JARI-AC
N. Processo: 08219.001943/2019-24.
O Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Acre, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, notifica do resultado de recurso de multa em 1ª instância, conforme o caso, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB, os requerentes abaixo relacionados. No caso de indeferido e/ou não conhecido o recurso de multa em 1ª instância, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB, por escrito, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, devendo ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal para o endereço Av. Epaminondas Jácome, Nº 3017 - Bairro Centro, Rio Branco / AC , CEP 69900-050, ou ainda pelo Peticionamento Eletrônico, acessando a internet no sítio eletrônico www.gov.br/prf. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso e assinado; cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento pessoal do outorgante, na mesma forma exigida para o procurador; cópia da notificação de autuação, notificação de penalidade, auto de infração ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito e cópia do CRLV. O formulário de requerimento está disponibilizado na internet no sítio eletrônico www.prf.gov.br. No caso de indeferimento e/ou não conhecido o recurso de multa em 2ª instância fica esgotada a instância administrativa. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, resultado e data do julgamento:
1ª Instância: 08650.216367/2025-67, ALEXANDER DE PAULA RIBEIRO, INTEMPESTIVO, 13/11/2025; 08650.216364/2025-23, ALEXANDER DE PAULA RIBEIRO, INTEMPESTIVO, 13/11/2025; 08650.216387/2025-38, ALEXANDER DE PAULA RIBEIRO, INTEMPESTIVO, 13/11/2025; 08650.216355/2025-32, ALEXANDER DE PAULA RIBEIRO, INTEMPESTIVO, 13/11/2025; 08650.216343/2025-16, ALEXANDER DE PAULA RIBEIRO, INTEMPESTIVO, 13/11/2025; 08650.216374/2025-69, ALEXANDER DE PAULA RIBEIRO, INTEMPESTIVO, 11/11/2025; 08650.216382/2025-13, ALEXANDER DE PAULA RIBEIRO, INTEMPESTIVO, 13/11/2025; 08650.216372/2025-70, ALEXANDER DE PAULA RIBEIRO, INTEMPESTIVO, 13/11/2025; 08650.098863/2025-22, ROBERSON JOSE ALVARENGA, INDEFERIDO, 03/11/2025.
2ª Instância: 08650.157079/2024-82, MAXCIEL FERNANDES DOS SANTOS, INDEFERIDO, 26/12/2025; 08219.000496/2023-72, SIMÃO FERREIRA DOS SANTOS, INDEFERIDO, 05/01/2026; 08219.002010/2024-11, AUDICLECIO SOUZA DA SILVA, INDEFERIDO, 22/12/2025; 08219.000506/2023-70, FRANCISCO WESLEI DA SILVA E SILVA, INDEFERIDO, 06/01/2026; 08219.000065/2025-78, LEIA DA SILVA LIMA SOARES, INDEFERIDO, 14/11/2025; 08219.002673/2023-55, RAIELLY OLIVEIRA DA SILVA, INDEFERIDO, 06/01/2026; 08219.002667/2023-06, RAIELLY OLIVEIRA DA SILVA, INDEFERIDO, 07/01/2026; 08219.002669/2023-97, RAIELLY OLIVEIRA DA SILVA, INDEFERIDO, 08/01/2026; 08219.002674/2023-08, RAIELLY OLIVEIRA DA SILVA, INDEFERIDO, 08/01/2026; 08219.002672/2023-19, RAIELLY OLIVEIRA DA SILVA, INDEFERIDO, 08/01/2026; 08219.002671/2023-66, RAIELLY OLIVEIRA DA SILVA, INDEFERIDO, 08/01/2026; 08219.002676/2023-99, RAIELLY OLIVEIRA DA SILVA, INDEFERIDO, 13/01/2026; 08650.201079/2025-16, BRUNO EDUARDO KUHS DE CARVALHO, INDEFERIDO, 23/12/2025; 08219.000557/2024-82, JOSE NETO FREITAS DA CONCEIÇÃO, INDEFERIDO, 06/01/2026; 08219.000498/2023-61, SIMÃO FERREIRA DOS SANTOS, INDEFERIDO, 05/01/2026; 08219.002675/2023-44, RAIELLY OLIVEIRA DA SILVA, INDEFERIDO, 13/01/2026; 08219.001535/2022-78, RUAN PABLO MIRANDA RODRIGUES, INDEFERIDO, 12/01/2026; 08219.000202/2024-93, RONILDO MAIA DE OLIVEIRA, INDEFERIDO, 12/01/2026.
Rio Branco-AC, 14 de abril de 2026
UIRÁ VIANA VITORINO
Presidente da JARI/SPRF-AC