EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.476/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
G. RODRIGUES DA SILVA TRANSPORTES, 30.842.669/0001-91, AVC4E85, FRMEV00191492026, 606-82; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, SPU6C04, FRMEV00259512026, 606-82; RAW8I93, FRMEV00265392026, 606-82; FUTURE PARTICIPACOES, COMERCIO E ARMAZEM DE ALIMENTOS CONGELADOS LTDA, 21.361.223/0001-54, EMX9A34, FRMEV00261892026, 606-82; FVMA TRANSPORTES LTDA, 31.715.447/0001-70, SYX7H82, FRMEV00260962026, 606-82; QMY5I92, FRMEV00254142026, 606-82; G.I. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.182.969/0001-99, TAX3G46, FRMEV00241272026, 606-82; TBD6C54, FRMEV00243872026, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, RLO5D12, FRMEV00249492026, 606-82; RLN3D30, FRMEV00252452026, 606-82; FRUMAR FRUTOS DO MAR LTDA, 93.991.685/0004-09, JDJ3G96, FRMEV00266282026, 606-82; FRIGOLON FRIGORIFICO LTDA, 13.392.293/0001-41, SMC2D16, FRMEV00250532026, 606-82; FRIGORIFICO 3 IRMAOS LTDA, 01.771.322/0001-05, QJL4J43, FRMEV00250742026, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, RYX9J37, FRMEV00249402026, 606-82; RYW5F65, FRMEV00249502026, 606-82; RYR5D23, FRMEV00249522026, 606-82; RDV7I79, FRMEV00252282026, 606-82; FRIGORIFICO D'PERONE LTDA., 81.806.598/0001-02, RYK8G62, FRMEV00255262026, 606-82; G. GOMES COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 14.750.894/0001-41, RAF4H98, FRMEV00252202026, 606-82; G.M.R FLORES LTDA, 38.069.157/0001-46, GPM0C58, FRMEV00256432026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração