CHAMADA PÚBLICA nº 1/2026
A Comissão de Contratação da Chamada Pública 1/2026, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar, utilizando a modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, processo 63402.002431/2025-64, habilitou e aprovou a proposta de venda de todas as participantes. A priorização para contratação ficou da seguinte forma: a) Cooperativa de Agricultura Familiar Mista do Distrito Federal - COOPERMISTA; CNPJ: 26.597.632/0001-78 I)Primeiro lugar para fornecimento dos itens: 6, 7, 8, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 32, 33, 34, 37, 40 e 46. b) Cooperativa dos Assentados da Reforma Agrária de Brasília e Entornos ltda - COOPABE, CNPJ: 55.503.644/0001-94 I)Segundo lugar para fornecimento dos itens:1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57 e 58. c) Cooperativa Agrícola Buriti Vermelho - COOPER-HORTI - CNPJ: 25.027.276/0001-94 I) Terceiro lugar para fornecimento dos itens: 6, 7, 8, 12, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 25, 26, 27, 28, 32, 34, 37, 38, 40, 42, 43, 49, 50, 53, 55, 56, 60, 62 e 71. d) Jhon Lúcio Rocha Macedo - Agricultor Individual - CPF: ***.387.311-** I) Quarto lugar para fornecimento do item: 17. e) Cooperativa de Serviços Ambientais, Agricultura Familiar, Sociedade, Cultura e Saúde - COOPERBRASILIA - CNPJ: 32.320.489/0001-75 I) Quinto lugar para fornecimento dos itens: 64 e 65. f) Central das Cooperativas de Agricultura Familiar do Distrito Federal E REDE - CENTRAL UNIUM - CNPJ: 44.705.791/0001-20 I) Sexto lugar para fornecimento dos itens: 1, 2, 4, 64, 65, 67, 68, 74, 75 e 76. g) Cooperativa dos Produtores Rurais de Senador Canedo e Região- COOPRUSC - CNPJ: 28.777.215/0001-32 I) Sétimo lugar para fornecimento dos itens: 4, 5, 15, 16, 17, 18, 21, 23, 26, 27, 35, 37, 38, 40, 43, 44 e 46 e 4) os itens 3, 31, 41, 47, 54, 59, 61, 63, 66, 69, 70, 72 e 73 restaram fracassados por não haverem propostas. O prazo recursal está aberto, em conformidade com o inciso LV do artigo 5º da Constituição. Para a contagem dos prazos, será aplicada subsidiariamente a norma prevista no artigo 165 da Lei 14.133/2021. O prazo recursal de 3 (três) dias úteis terá início a partir da data da efetiva divulgação do resultado no Diário Oficial da União, bem como do envio de comunicação aos licitantes por meio do endereço eletrônico indicado na proposta de venda, no SICAF ou em qualquer documento apresentado no processo.
2º Ten (RM2-T) JOYCE DA SILVA DE VASCONCELLOS
Presidente da Comissão de Contratação