RETIFICAÇÃO DO EDITAL 20/2026 - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 68, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de fevereiro de 2019, torna pública a retificação do Edital nº 20/2026, publicado no DOU em 14 de abril de 2026, nos termos a seguir especificados, bem como a inclusão dos Anexos I, II, III e IV, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Edital.
ONDE SE LÊ:
3. DA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do Artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g) estar em situação regular no país, para estrangeiros;
possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II - Quadro de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC);
não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;
não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada opção dentro do prazo para posse previsto no art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/90;
ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas correrão às suas expensas;
apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por ocasião da admissão; e
cumprir as demais determinações deste edital.
3.1.1. Para fins de admissão e de avaliação na prova de títulos, caso o Diploma do candidato não tenha sido expedido, será aceita, excepcionalmente, a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC (i), a aprovação do interessado (ii), a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (iii), e certifique o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (iv).
3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica da UFCA.
3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação.
LEIA-SE:
3. DA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do Artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g) estar em situação regular no país, para estrangeiros;
h) possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II - Quadro de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC);
i) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/90;
k)ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas correrão às suas expensas;
l) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por ocasião da admissão; e
m) cumprir as demais determinações deste edital.
3.1.1. Para fins de admissão e de avaliação na prova de títulos, caso o Diploma do candidato não tenha sido expedido, será aceita, excepcionalmente, a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC (i), a aprovação do interessado (ii), a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (iii), e certifique o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (iv).
3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica da UFCA.
3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação.
ONDE SE LÊ:
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Todos os anexos e documentos, contendo Resultado de Isenção e Inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição da Comissão Executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos.
21.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato.
21.2.1. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
21.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos campi da UFCA, conforme interesse administrativo.
20.4. Os candidatos aprovados serão convocados pelo e-mail institucional da CAD/Progep.
21.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva da nomeação, por meio de formulário próprio da CAD/Progep, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga.
21.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha interesse em assumir o cargo.
20.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação do candidato.
21.6. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA.
21.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no portal da universidade.
21.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep da UFCA.
LEIA-SE:
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Todos os anexos e documentos, contendo Resultado de Isenção e Inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição da Comissão Executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos.
21.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato.
21.2.1. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
21.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos campi da UFCA, conforme interesse administrativo.
21.4. Os candidatos aprovados serão convocados pelo e-mail institucional da CAD/Progep.
21.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva da nomeação, por meio de formulário próprio da CAD/Progep, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga.
21.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha interesse em assumir o cargo.
21.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação do candidato.
21.6. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA.
21.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no portal da universidade.
21.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep da UFCA.
Juazeiro do Norte/CE, 14 de abril de 2026.
LEANDRO TARGINO PINHEIRO
Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
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Unidade de Lotação | Setor de Estudo | Vagas | Vagas Reservadas* | Número Máximo de Candidatos Aprovados | Denominação - Classe / Regime | Requisitos de Titulação | Taxa de Inscrição |
CCSA/Campus Juazeiro do Norte | Auditoria e Perícia | 01 | - | 05 | Assistente - A 40h DE | Graduação em Ciências Contábeis; e Doutorado em Administração ou Contabilidade. | R$ 358,00 |
CCSA/Campus Juazeiro do Norte | Contabilidade Gerencial | 01 | - | 05 | Assistente - A 40h DE | Graduação em Ciências Contábeis; e Doutorado em Administração ou Contabilidade. | R$ 358,00 |
CCSA/Campus Juazeiro do Norte | Contabilidade Societária | 01 | - | 05 | Assistente - A 40h DE | Graduação em Ciências Contábeis; e Doutorado em Administração ou Contabilidade. | R$ 358,00 |
CCSA/Campus Juazeiro do Norte | Contabilidade Tributária e Prática Contábil | 01 | - | 05 | Assistente - A 40h DE | Graduação em Ciências Contábeis; e Doutorado em Administração ou Contabilidade. | R$ 358,00 |
CCSA/Campus Juazeiro do Norte | Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis | 01 | - | 05 | Assistente - A 40h DE | Graduação em Museologia, ou Conservação e Restauração, ou Arqueologia e Preservação Patrimonial, ou História; e Mestrado em Conservação e Restauração, ou Preservação de Acervos da Ciência e Tecnologia, ou Preservação do Patrimônio Cultural, ou Museologia, ou Preservação e Gestão do Patrimônio Cultural das Ciências da Saúde, ou Artes Plásticas. | R$ 270,00 |
CCT/Campus Juazeiro do Norte | Sistemas Computacionais | 01 | - | 05 | Assistente - A 40h DE | Graduação em Computação ou áreas afins;** Doutorado em Computação ou áreas afins.** | R$ 358,00 |
Famed/Campus Barbalha | Clínica Geral/Cirurgia Digestiva/ Internato/Anatomia | 01 | - | 05 | Assistente - A 40h | Graduação em Medicina; Mestrado em Cirurgia Geral; e Doutorado em Cirurgia Geral; | R$ 240,00 |
IISCA/Campus Juazeiro do Norte | Epistemologia | 01 | - | 05 | Assistente - A 40h DE | Doutorado em Filosofia. | R$ 358,00 |
* A reserva de vagas para provimento imediato de cotas se dará conforme procedimento de sorteio público previsto neste edital. **As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do Edital do concurso. |
ANEXO II - QUADRO DE REABERTURAS
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Setor de Estudo | Titulação/Requisitos* 1ª Reabertura | Titulação/Requisitos* 2ª Reabertura |
Auditoria e Perícia | Graduação em Ciências Contábeis; e Doutorado em Administração ou Contabilidade. | Graduação em Ciências Contábeis; e Doutorado em Administração ou Contabilidade. |
Contabilidade Gerencial | Graduação em Ciências Contábeis; e Doutorado em Administração ou Contabilidade. | Graduação em Ciências Contábeis; e Doutorado em Administração ou Contabilidade. |
Contabilidade Societária | Graduação em Ciências Contábeis; e Doutorado em Administração ou Contabilidade. | Graduação em Ciências Contábeis; e Doutorado em Administração ou Contabilidade. |
Contabilidade Tributária e Prática Contábil | Graduação em Ciências Contábeis; e Doutorado em Administração ou Contabilidade. | Graduação em Ciências Contábeis; e Doutorado em Administração ou Contabilidade. |
Sistemas Computacionais | Graduação em Computação ou áreas afins;* Doutorado em Computação ou áreas afins.* | Graduação em Computação ou áreas afins;* Doutorado em Computação ou áreas afins.* |
Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis | Graduação em Museologia, ou Conservação e Restauração, ou Arqueologia e Preservação Patrimonial, ou História; e Mestrado em Conservação e Restauração, ou Preservação de Acervos da Ciência e Tecnologia, ou Preservação do Patrimônio Cultural, ou Museologia, ou Preservação e Gestão do Patrimônio Cultural das Ciências da Saúde, ou Artes Plásticas. | Graduação em Museologia, ou Conservação e Restauração, ou Arqueologia e Preservação Patrimonial, ou História; e Mestrado em Conservação e Restauração, ou Preservação de Acervos da Ciência e Tecnologia, ou Preservação do Patrimônio Cultural, ou Museologia, ou Preservação e Gestão do Patrimônio Cultural das Ciências da Saúde, ou Artes Plásticas. |
Clínica Geral/Cirurgia Digestiva/ Internato/Anatomia | Graduação em Medicina; e Mestrado em Cirurgia Geral ou áreas médicas afins. * | Graduação em Medicina; e Residência Médica em Cirurgia Geral, com RQE |
Epistemologia | Doutorado em Filosofia. | Doutorado em Filosofia. |
*As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital do concurso. |
ANEXO III - QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
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Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva |
Critério | Significado | Pontuação máxima |
Adequação à ficha de expectativa de resposta | Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato. | 6,0 |
Clareza, contextualização e domínio | Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de literatura, contextualização histórica e conceitual para os desdobramentos sobre os temas. | 3,0 |
Forma e apresentação | Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa. | 1,0 |
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Critérios de avaliação da Prova Didática |
Critério | Significado | Pontuação máxima |
Domínio do conteúdo | Coerência entre o tema, os objetivos previstos e os conteúdos desenvolvidos em relação ao ponto sorteado. | 5,0 |
Desempenho didático | Comunicação, clareza, pertinência e objetividade, utilização de ferramentas didáticas, utilização adequada do tempo. | 4,0 |
Plano de aula | Clareza dos objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisão do conteúdo, adequação do conteúdo ao tempo disponível, seleção apropriada do material didático. | 1,0 |
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Critérios de avaliação da Prova Prática |
Critérios | Significado | Pontuação Máxima |
Forma e apresentação | Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa. | 1,0 |
Laudo | Avalia o domínio sobre o que é o bem cultural, sua composição e estado de conservação. | 3,0 |
Plano de Intervenção | Avalia o domínio sobre a execução das intervenções de conservação e restauração propostas, descrevendo as etapas metodológicas, os materiais e equipamentos a serem utilizados - incluindo EPIs -, o modo de aplicação, as condições de manuseio, os controles de risco e as justificativas técnicas para cada escolha. | 4,0 |
Apresentação Oral | Avalia a clareza didática na apresentação do laudo e plano de intervenção. | 2,0 |
ANEXO IV - TABELA ORIENTADORA DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro, Indígena e Quilombola (CNIQ) e Candidato Pessoa com Deficiência (CPcD), de acordo com a quantidade de vagas.
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Todos os Setores de Estudo |
Qtde. de Admissões | Cadastro Utilizado |
1 | AC |
2 | CNIQ |
3 | AC |
4 | CNIQ |
5 | CPcD |
Subsídio para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:
CPcD
5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1º; Lei 8.112/90, art. 5º, §2º);
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º).
CNIQ
30% (vinte por cento) do total de vagas;
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).