ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 666, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.153658/2026-45, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 28.438.913/0001-03, relativa ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 4.921, de 14 de dezembro de 2023), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.803/SNTEP/MME, DE 15 DE JULHO DE 2024 (anexo XXI), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 135 de 16.07.2024), de sua titularidade, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.407, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024, da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba/SP (publicado no DOU nº 188, de 27.09.2024), através do qual fora concedida a habilitação ao regime, abrangendo referidos efeitos as pessoas jurídicas eventualmente coabilitadas e vinculadas ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 24.02.2026, data da emissão do Termo de Liberação Definitivo.
VICTOR EDUARDO LAMANO