O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15648/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53532.003056/2013-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2836, de 4/10/2022, publicada no Diário Oficial da União de 14/10/2022, que aplicou sanção à COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTO EM PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ nº 10.842.672/0002-89, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão no Município de Formoso, Estado de Pernambuco.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 19.692, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15671/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.068052/2013-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3681/2017/SEI-MCTIC, de 12/7/2017, publicada no Diário Oficial da União de 14/7/2017, que aplicou sanção à RÁDIO SINAL ARACATI LTDA, Fistel nº 50413938182, inscrita no CNPJ nº 07.402.423/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 20.113, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16972/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.025364/2014-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 6258, de 04/10/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10/10/2022, que aplicou sanção à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Fistel nº 50400150468, inscrita no CNPJ nº 28.561.041/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio do Rio de Janeiro.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 20.253, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18131/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53569.002577/2014-09, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 6761, de 04/10/2022, publicada no Diário Oficial da União de 07/10/2022, que aplicou sanção à FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, Fistel nº 50400531690, inscrita no CNPJ nº 11.953.923/0001-84, outorgada para prestar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de Medicilândia, Estado do Pará.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 21.913, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3941/2026/SEI-MCOM (13174930), que integra o Processo nº 53900.019309/2014-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 2893, de 4/1/2022, publicada no Diário Oficial da União de 29/11/2022, acatando o recurso administrativo interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, anteriormente outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, no Município de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH