DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 304, de 15 de abril de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.389, de 15 de abril de 2026.
Nº 305, de 15 de abril de 2026.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 4.293, de 2025, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside.".
Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 1º do Projeto de Lei, na parte em que inclui o art. 19-Z à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
"Art. 19-Z. O paciente e, se for o caso, o acompanhante que não receberem em tempo hábil a ajuda de custo de que trata o art. 19-X têm direito à restituição de suas despesas com transporte, alimentação e pernoite, limitada aos valores fixados para esses benefícios, observado o § 1º do art. 19-Y."
Razões do veto
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois gera insegurança jurídica em relação às hipóteses de exigibilidade da ajuda de custo, o que ensejaria aumento da judicialização de demandas na área da saúde."
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 306, de 15 de abril de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.391, de 15 de abril de 2026.
Nº 307, de 15 de abril de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical dos servidores e empregados públicos, e altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.".
Nº 308, de 15 de abril de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei Complementar que, sancionado, se transforma na Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026.