EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.002/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FAZ AGRO FLORESTAL LTDA, 12.517.237/0001-23, RLK8E06, FRMEV01158612026, 606-82; EMA3E68, FRMEV01158642026, 606-82; FALLEIRO TRANSPORTES LTDA, 40.158.618/0001-07, AWF9C00, FRMEV01158842026, 606-82; FAGNER SOUZA ALMEIDA, ***.633.241-**, EFV0I33, FRMEV01159032026, 606-82; FABIO ALBERTON FRUTAS E LEGUMES, 00.944.337/0001-57, SXM2F19, FRMEV01159432026, 606-82; F A DOS SANTOS - SPORTOS TRANSPORTE RODOVIARIO, 15.038.402/0001-52, TOH1D15, FRMEV01160722026, 606-82; TOK5I57, FRMEV01161022026, 606-82; SGJ3G61, FRMEV01161142026, 606-82; F D S DA ROCHA TRANSPORTE, 20.353.359/0001-50, JBR6J79, FRMEV01162512026, 606-82; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, TQV1I58, FRMEV01173082026, 606-82; TQV9C34, FRMEV01183072026, 606-82; EXPRESSO VALE REAL LTDA, 92.023.043/0004-53, JBJ0H55, FRMEV01178122026, 606-82; FABIO JUNIOR SOUZA, 12.431.242/0002-08, GAT1H84, FRMEV01183062026, 606-82; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0013-89, SPD5C97, FRMEV01186122026, 606-82; FAROGEL ALIMENTOS LTDA, 04.127.367/0001-21, RYL0J89, FRMEV01153022026, 606-82; FERNANDO MARIANO DE BARROS, ***.866.060-**, FOV3H37, FRMEV01038922026, 606-82; FERNANDO DA SILVA, ***.177.081-**, NJP7294, FRMEV01063372026, 606-82; FABIO TURRA JAEGER, ***.015.741-**, RLM3E76, FRMEV01075862026, 606-82; FARILOG TRANSPORTES LTDA, 25.175.345/0001-07, IUF4533, FRMEV01122382026, 606-82; ERPLASTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 92.185.008/0001-98, JBU0G78, FRMEV01123242026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração