EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.235/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOARAGUAIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 20.527.092/0001-70, , FREVP00747782025, 773-0; , FREVP00738412025, 773-0; TIAGO ROSEMBARG DE OLIVEIRA, ***.093.707-**, , FREVP00737092025, 773-0; PELISSA TRANSPORTES LTDA, 34.030.369/0001-69, , FREVP00743752025, 773-0; RD BLOCOS E PISOS DE CONCRETO LTDA, 15.205.954/0002-99, , FREVP00743812025, 773-0; RENATA DIAS DE SOUSA, ***.793.628-**, , FREVP00742872025, 773-0; SERGIO LUIS SEVERGNINI, 14.718.106/0001-30, , FREVP00743202025, 773-0; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, , FREVP00731542025, 773-0; , FREVP00731572025, 773-0; RODRIGO CAVALCANTE REIS, ***.301.228-**, , FREVP00734292025, 773-0; SILENE ISSA FARAH DE VASCONCELLOS, ***.933.298-**, , FREVP00677422025, 773-0; RODOCARGA TRANSPORTES LTDA, 38.130.101/0001-50, , FREVP00738492025, 773-0; TRANSMAC TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 07.416.558/0001-00, , FREVP00749492025, 773-0; TIAGO STRAPASSON, ***.236.301-**, , FREVP00749562025, 773-0; RODRIGO MAIA MIOTO, ***.899.301-**, , FREVP00749582025, 773-0; , FREVP00749462025, 773-0; SELMA MARIA DE AZEVEDO SIAS, ***.294.407-**, , FREVP00739042025, 773-0; TR CRISTINA LTDA, 55.485.611/0001-69, , FREVP00737002025, 773-0; SILVIO RENATO DE ALENCAR OLIVEIRA, ***.795.317-**, , FREVP00727762025, 773-0; ROSELI FERREIRA CALDAS, ***.959.338-**, , FREVP00690262025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração