Espécie: Acordo de Cooperação Técnica - CNPq/FAPEMAT/CAPES - Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil - PROFIX CB. Processo SEI CNPq: 01300.001916/2026-11; Processo SEI CAPES: 23038.011037/2025-06. Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, CNPJ 02.357.455/0001-94 e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, CNPJ 00.889.834/0001-08. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é o de apoiar conjuntamente projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de bolsas e auxílios para doutores em todas as áreas do conhecimento, selecionados por meio de chamada pública ou Edital Público, no âmbito do Programa PROFIX-CB, conforme descrito no Plano de Trabalho. O Programa PROFIX-CB possui os seguintes objetivos específicos: a) criar condições favoráveis para que doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no País; b) contribuir para a retenção de doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda cientifico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para as regiões e para o País; e c) estimular a realização de ações comuns e complementares entre o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), impulsionando a utilização de recursos de forma descentralizada e flexível para o fortalecimento e a expansão dos grupos de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs) do País. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais: Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. Do Prazo e Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica será de 60 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data de assinatura: 14/04/2026. Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Junior - Presidente, CPF ***.003.005-**; Pela FAPEMAT: Marcos de Sá Fernandes da Silva - Presidente, CPF ***.471.271-** e Pela CAPES: Denise Pires de Carvalho - Presidente.