O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial nos autos da MSCiv 0010610-09.2025.5.15.0131 (8309503) da CON1 - Campinas, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00063/2026/CORETRABNS/PRU3R/PGU/AGU (8309503) da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO ESTRATÉGICO (PRU3/CORETRAB/NUEST) e com fundamento na Análise Técnica 1735 (8333607), Resolve: ANULAR parcialmente o Despacho publicado no DOU de 17/03/2025, Edição: 51, Seção: 1, Página: 108, no tocante ao cancelamento do registro sindical do SINEECAMP - SIND. DOS EMPREGADOS EM ESTAC. E GAR. DE CAMPINAS E REG, CNPJ 00.630.941/0001-09, culminando, por conseguinte, na REATIVAÇÃO do cadastro da referida entidade no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, até o deslinde da demanda judicial.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1740 (8353464), Resolve: NOTIFICAR o SECVGAP - PB - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DA PARAIBA - PB (Impugnado), CNPJ 62.187.004/0001- 88, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.211446/2025-64 - SC24698, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com os seguintes Entes Impugnantes: a) SINECOM - Sindicato dos Empregados no Comércio de João Pessoa (Impugnante 1), CNPJ 09.141.532/0001-13 (8353572), Processo 46224.003234/2006-89, Impugnação nº 19964.200704/2026-68 (7842248); b) Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande (Impugnante 2), CNPJ 08.580.649/0001-30 (8353936), Processo 46233.000948/2005-45, Impugnações nº 19964.200799/2026-10 (7872160) e nº 19964.200800/2026-14 (7872437); c) SINTRACOM-VALE - Sindicato dos Trabalhadores Empregados no Comércio do Vale do Piancó (Impugnante 3), CNPJ 19.750.142/0001-02 (8354271), Processo 46224.001931/2014-13, Impugnação nº 19964.200942/2026-73 (7921450); d) SINTRACS-PR - SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE PATOS E REGIÃO (Impugnante 4), CNPJ 24.225.963/0001-51 (8354378), Processo 46224.004625/2005-30, Impugnação nº 19964.200947/2026-04 (7922890); e) SINDECOMSS - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SOUSA (Impugnante 5), CNPJ 12.723.292/0001-70 (8354450), Processo 46224.003923/2005-11, Impugnação nº 19964.200952/2026-17 (7923756); f) SINTRACS-GR - SINDICATO DOS TRAB NO COM E SERV DE GUARABIRA E REGIÃ (Impugnante 6), CNPJ 40.970.352/0001-94 (8354503), Processo 46224.003636/2005-01, Impugnação nº 19964.200948/2026-41 (7923549); g) SINTRACS-CR - SIND. DOS TRAB. NO COMERC.E SERV.DE CAJAZEIRAS E REGI (Impugnante 7), CNPJ 12.723.276/0001-87 (8354616), Processo 46224.003922/2005-68, Impugnação nº 19964.200956/2026-97 (7924444); sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1737 (8341403), Resolve: NOTIFICAR o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Carnes e Derivados e Alimentação de Ponta Grossa e Região (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.213045/2025-49 - SA08438, CNPJ: 80.251.895/0001-76, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte Ente Impugnante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cervejas e Bebidas em Geral, Vinhos, Refrigerantes, Cachaças, Águas Minerais, Azeite e Óleos Alimentícios, Torrefação e Moagem de Café, Trigo, Milho, Arroz, Aveia, Indústrias de Doces e Conservas Alimentícias, Soja, Mandioca, Rações Animais, Laticínios e Derivados, Panificadoras e Confeitarias de Ponta Grossa/PR (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46319.001918/2011-54, CNPJ: 80.251.317/0001-30 (8343927), Impugnação nº 19964.201185/2026-55 (8005047), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1742 (8355615), Resolve: NOTIFICAR o Sindicato do Policial Ferroviário Federal (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.211838/2025-23 - SC24772, CNPJ: 38.578.380/0001-19, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte Ente Impugnante: SINPFF - Sindicato Nacional dos Policiais Ferroviários Federais (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24000.005629/92-32, CNPJ: 59.757.799/0001-08 (8355620), Impugnação nº 47979.236088/2026-50 (8192437), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1724 (8306536), Resolve: NOTIFICAR o representante legal do simemae - sindicato das industrias metalurgicas, mecanicas e do mat (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.212334/2025-21 - SA08346, CNPJ: 15.415.888/0001-09, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte ente impugnante: SIMEFRE - Sind. Int. Ind. Mat. Equip. Ferroviários e Rodoviários (Impugnante), CNPJ: 62.520.960/0001-30, Carta Sindical L001 P027 A1940, Impugnação nº 19964.200404/2026-89 (7705373); sob pena de indeferimento do processo de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, da citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao processo de registro sindical do impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI