LEI Nº 15.393, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Cria cargos de Desembargador, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e altera a Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, para modificar o número de membros desse Tribunal.
LEI Nº 15.393, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Cria cargos de Desembargador, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e altera a Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, para modificar o número de membros desse Tribunal.
O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 3 (três) cargos de Desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Art. 2º O inciso IV docaputdo art. 1º da Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
IV - 27 (vinte e sete) Desembargadores, na 5ª Região." (NR)
Art. 3º Ficam acrescidos ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região no orçamento geral da União.
Parágrafo único. A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá no exercício financeiro do ano de 2026 e seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Wellington César Lima e Silva
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DOS GABINETES | QUANTITATIVO DA TURMA | TOTAL GERAL |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 30 (10 por gabinete) | 2 | 32 |
Técnico Judiciário | 18 (6 por gabinete) | 7 | 25 |
ANEXO II
CARGOS/FUNÇÕES | QUANTITATIVO DOS GABINETES | QUANTITATIVO DA TURMA | TOTAL GERAL |
CJ-3 | 3 | 0 | 3 |
CJ-2 | 6 | 0 | 6 |
CJ-1 | 6 | 1 | 7 |
FC-6 | 6 | 1 | 7 |
FC-5 | 12 | 3 | 15 |
FC-4 | 12 | 4 | 16 |
FC-3 | 3 | 0 | 3 |