SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 23, 24, 25 E 26 DO MÊS DE FEVEREIRO/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 10/4/2026, Seção 1, p. 35)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23000.011829/2024-19. Parecer: CNE/CES 84/2026. Relator: Otavio Luiz Rodrigues Jr. Interessado: Instituto de Pesquisa, Ensino e de Estudos das Culturas Amazônicas - Rio Branco/AC. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 648, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 19 de setembro de 2025, determinou a desativação do curso superior de Pedagogia, licenciatura, no formato presencial, da Faculdade de Educação Acriana Euclides da Cunha - INEC, com sede no Município de Rio Branco, no Estado do Acre. Voto do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 648, de 18 de setembro de 2025, que determinou a desativação do curso superior de Pedagogia, licenciatura, no formato presencial, ofertado pela Faculdade de Educação Acriana Euclides da Cunha - INEC, com sede na Estrada do Aviário, nº 204, bairro Aviário, no Município de Rio Branco, no Estado do Acre. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.026828/2024-79. Parecer: CNE/CES 86/2026. Relatora: Ludhmila Abrahão Hajjar. Interessada: Faculdade Internacional de São Paulo Ltda. - Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 800, de 28 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 29 de outubro de 2025, que determinou o descredenciamento da Faculdade Internacional de São Paulo - FINSP, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 800, de 28 de outubro de 2025, que determinou o descredenciamento da Faculdade Internacional de São Paulo - FINSP, com sede na Rua São Nicásio, nº 420, bairro Alto da Mooca, no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Voto, também, no sentido de que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES do Ministério da Educação - MEC defina, junto à entidade mantenedora, a responsabilidade sobre guarda e gestão do acervo acadêmico da IES, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE.
Brasília, 16 de abril de 2026
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário Executivo