O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR - ANSN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso II, da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o art. 15, inciso II, do Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e o que consta do Processo nº 48100.001580/2025-17, resolve:
Art. 1º Designar os membros da Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, instituída por meio da Portaria nº 51, de 16 de abril de 2026.
Art. 2º Ficam designados como membros titulares da Comissão de Ética:
I - Flávia Cristina da Silva Teixeira;
II - Paulo Renato Barbosa Marinho;
III - Ricardo Elias de Miranda Candeiro.
Art. 3º Ficam designados como membros suplentes da Comissão de Ética:
I - Adino Americo Heimlich Almeida;
II - Gilberto Thiago de Paula Costa
III - Marcos Trevisan Vasconcellos
Art 4º Fica designada como Secretária-Executiva da Comissão de Ética:
I - Adriana Calixto de Almeida Lima
Art. 5º O Presidente da Comissão de Ética será escolhido entre os membros titulares, na forma do regimento interno ou da norma instituidora.
Art. 6º O mandato dos membros titulares da Comissão de Ética, excepcionalmente na primeira composição, será assim estabelecido:
I - Flávia Cristina da Silva Teixeira, pelo prazo de 1 (um) ano;
II - Paulo Renato Barbosa Marinho, pelo prazo de 2 (dois) anos;
III - Ricardo Elias de Miranda Candeiro, pelo prazo de 3 (três) anos;
Art. 7º Os membros suplentes terão mandato de 3 (três) anos.
Art. 8º O escalonamento dos mandatos previsto no art. 6º tem por finalidade assegurar a continuidade dos trabalhos da Comissão de Ética, evitando a renovação simultânea de sua composição.
Art. 9º Encerrado o primeiro ciclo de mandatos, as designações subsequentes observarão o prazo de 3 (três) anos, permitida uma única recondução, nos termos da legislação aplicável.
Art. 10. Os mandatos de que tratam esta Portaria serão contados a partir da data de sua publicação.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES