O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos;
CONSIDERANDO a importância da reestruturação organizacional para aumentar a eficiência, competitividade e adequar-se a novos cenários internos, de forma a alterar e alinhar as operações às estratégias, de forma a melhorar o desempenho setorial e geral;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover reestruturação administrativa qual dentre outras variáveis, visa otimizar os processos internos para garantir sua sustentabilidade e crescimento;
CONSIDERANDO a importância de proceder alinhamento de pessoas e processos, projetos e clientes internos e externos;
CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região;
CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRE/COR-01 e 07/2025 do TRT14, que aprovam as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio 2025/2026;
CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa nº 111/2025, que aprovou a reestruturação administrativa deste Regional, com aplicação e vigência a partir de 1º/2/2026, republicada no DEJT nos dias 24/2/2026 (o anexo B) e 14/4/2026 (o anexo A);
CONSIDERANDO a solicitação constante do OFÍCIO 02/2026, oriundo da Secretaria Unificada do Polo Regional de Rio Branco, id. 1 do Proad 1324/2026;
CONSIDERANDO a Informação SGEP 0023/2026, doc. 5 do Proad 1324/2026;
CONSIDERANDO o que consta no despacho presidencial, id. 9 do Proad 1324/2026, resolve:
Art. 1º DISPENSAR o servidor ADRIANO CERILO DIAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente Calculista - FC-05 - da Divisão de Liquidação do Polo Regional de Rio Branco.
Art. 2º NOMEÁ-LO para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Liquidação (CJ-1) da Secretaria Unificada do Polo Regional de Rio Branco.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da publicação.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR