EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.110/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CLAIR FRANCISCO BUFFON, 08.877.769/0001-02, RXQ1F77, FRMEV01033652026, 606-82; RLH8E35, FRMEV01073382026, 606-82; RHE1G72, FRMEV01036372026, 606-82; CJ SARTORI TRANSPORTES LTDA, 41.043.201/0001-53, IUU3A10, FRMEV01033792026, 606-82; CENTRAL 25 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS EM GERAL LTDA, 41.232.201/0001-00, FML8I69, FRMEV01185582026, 606-82; CICERA MARIA DA SILVA, 23.799.078/0001-13, QBL3D78, FRMEV01166302026, 606-82; CEREALISTA MARKUS LTDA, 73.936.908/0001-85, JBO7C48, FRMEV01143542026, 606-82; CEREALISTA RD LTDA, 09.213.298/0001-92, RYM1I60, FRMEV01144602026, 606-82; CELSO DEMBISKI, ***.835.409-**, IEG3H87, FRMEV01125032026, 606-82; CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36, RIA5A28, FRMEV01188342026, 606-82; RRN5I70, FRMEV01188512026, 606-82; RRY0J43, FRMEV01191422026, 606-82; CICERO VITOR DA GUIRRA, ***.911.651-**, AXC2E28, FRMEV01188802026, 606-82; CLAIR ANTONIO BARONIO & CIA LTDA, 00.536.783/0001-22, RAQ3D37, FRMEV01190012026, 606-82; CELSO ARTUSO, ***.019.400-**, BDV1C05, FRMEV01072252026, 606-82; CJM ATITUDE LTDA, 18.948.266/0001-26, BCA6I20, FRMEV01165602026, 606-82; CHAVEIRINHO VIAGENS LTDA, 39.777.333/0001-67, AQN9D01, FRMEV01126172026, 606-82; CELSO ANTONIO LAZARON, 15.642.975/0001-90, RDI1A86, FRMEV01190942026, 606-82; CESAR LUIS PASINI, ***.521.510-**, TRA8H03, FRMEV01191042026, 606-82; CERAMICA JOSANDRA LTDA, 78.979.168/0001-88, BEJ9E05, FRMEV01191702026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração