EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.246/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FERNANDO TREVIZAN TRAMONTINA, ***.965.760-**, IKR3D15, FRMEV00137462026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYM2F40, FRMEV00191822026, 606-82; FILIPE SOARES DA SILVA, ***.406.810-**, JAR9C08, FRMEV00214112026, 606-82; FABIO JOSE SARTOR, ***.632.889-**, MJV6J61, FRMEV00240612026, 606-82; FELIPE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 37.236.828/0001-53, RYL4D25, FRMEV00243032026, 606-82; FERREIRA S TR LTDA, 53.593.911/0001-36, GUG2I11, FRMEV00240712026, 606-82; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, SPG2A34, FRMEV00244172026, 606-82; FABIO SILVA DOS SANTOS, ***.787.875-**, BAY5C36, FRMEV00263262026, 606-82; FAG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 26.581.890/0001-66, FAG3C63, FRMEV00245922026, 606-82; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, RMO8A01, FRMEV00247752026, 606-82; FIACAO E TINTURARIA IRMAOS ASSINI LTDA, 07.592.990/0002-24, SXP2H79, FRMEV00252782026, 606-82; FJ CONSTRUTORA LTDA, 27.743.102/0001-53, QIA0B70, FRMEV00245572026, 606-82; FLAVIA RAPHAELA COSTA, ***.640.739-**, JRA7C25, FRMEV00245892026, 606-82; FOCO TRANSPORTES E LOCACOES DE MAQUINAS PESADAS LTDA, 51.900.367/0001-00, QQV1G80, FRMEV00246952026, 606-82; FAZETTI COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, 08.875.123/0001-88, QIG8E87, FRMEV00278312026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0004-10, TKH5A70, FRMEV00277872026, 606-82; FP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, 53.674.098/0001-29, QNE3D74, FRMEV00278112026, 606-82; FALCAO TRANSPORTES LTDA, 14.738.367/0001-11, SEB2C59, FRMEV00227502026, 606-82; FABIO ANDREI MOMM, ***.359.709-**, RYT3D54, FRMEV00236962026, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RXL8F30, FRMEV00242222026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração