ASSEMBLEIA GERAL DE RATIFICAÇÃO
O Sindicato dos Motoristas Profissionais de Categoria Diferenciada de Campinas e Região - SINDPROCADI, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ 64.335.281/0001-16, com sede na Avenida Francisco Glicério, 957, 12º Andar, Sala 122, Centro, Campinas/SP, no uso de suas atribuições, legais e estatutárias, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os integrantes da categoria profissional, o CANCELAMENTO da ASSEMBLEIA GERAL DE RATIFICAÇÃO anteriormente convocada por meio de edital publicado em 23 de março de 2026 no Diário Oficial da União e no dia 21 de março de 2026 em jornal de circulação na Região de Campinas, que seria realizada nas seguintes condições: Data: 18/04/2026 (sábado). Horário: - 1ª convocação: 08:00h até o encerramento dos trabalhos; - 2ª e última convocação: 08h15m até o encerramento dos trabalhos; Local: Rua Joaquim Novais, 97, Cambuí, Campinas/SP. Base territorial abrangida: Campinas, Paulínia, Jaguariúna, Cosmópolis, Artur Nogueira, Santo Antônio de Posse, Lindóia, Águas de Lindóia, Serra Negra, Amparo, Valinhos, Indaiatuba e Pedreira. Categoria representada: empregados motoristas profissionais e seus auxiliares (ajudantes de entrega ou embarque), contratados sob o regime da CLT, que exerçam função de condução de veículos automotores em caráter institucional, executivo, administrativo, logístico, de apoio ou representação, desde que vinculados a empresas ou entidades cuja atividade econômica principal não esteja relacionada ao transporte de mercadorias ou pessoas. Estão incluídos como representados, sem prejuízo de outros enquadramentos compatíveis, os motoristas contratados diretamente por: Escritórios privados (advocacia, engenharia, contabilidade, consultorias, tecnologia e similares); Bares, restaurantes, lojas de varejo, centros comerciais e shopping centers; Clínicas, laboratórios, hospitais públicos e privados, escolas, faculdades e universidades (excetuados condutores de ambulância e transporte escolar); Construtoras, incorporadoras, indústrias, empresas de terraplenagem, movimentação de terra, obras de infraestrutura e pavimentação que possuam motoristas e tratoristas próprios, desde que a atividade econômica principal não seja o transporte de cargas ou de passageiros e empresas de materiais de construção; Empresas de estacionamento, valet ou guarda de veículos; Empresas ambientais, Engenharia ambiental ou de saneamento; Entidades e empresas privadas que prestem serviços à administração pública direta, indireta, autarquias, judiciário, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações, de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), para transporte de funcionários, representantes, diretores, autoridades ou serviços de Mobilidade inclusiva de cidadãos, especialmente pessoas com deficiência, idosos ou com necessidades específicas (exceto transporte Ligado). Motoristas contratados por empresas de terceirização de mão de obra, desde que registrados formalmente como motoristas e exerçam tal função em favor da contratante ou da tomadora dos serviços. Motoristas e ajudantes contratados por plataformas digitais, empresas não transportadoras para realizar entregas, com vínculo formal de emprego, excluídas as transportadoras tradicionais. Motoristas empregados de qualquer empresa que atuem exclusivamente com veículos movidos a energia elétrica, híbrida, hidrogênio ou outras fontes não derivadas da combustão fóssil, promovendo sustentabilidade e inovação tecnológica. Motoristas contratados por entidades privadas de caráter institucional, corporativo ou associativo, sem fins lucrativos, como: Conselhos de classe (ex.: OAB, CRM, CRC, CREA, CRO); Sindicatos, federações, confederações de trabalhadores ou patronais; Associações civis, desportivas e fundações corporativas. Ongs e entidades beneficentes. A referida assembleia, destinada à ratificação dos atos realizados na Assembleia de Fundação do SINDPROCADI, fica CANCELADA, por necessidade de readequação administrativa e organizacional. Fica desde já consignado que será oportunamente publicada nova convocação para deliberação das matérias anteriormente previstas, observadas todas as formalidades legais e estatutárias, sem qualquer prejuízo à validade dos atos preparatórios já realizados. Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente edital.
Campinas-SP, 15 de abril de 2026.
IZAEL SOARES DE ALMEIDA
Presidente