EDITAL DE RETIFICAÇÃO
A Diretora de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria UNIFAL-MG nº 515/2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2026, Seção 2, página 26, bem como pelas competências que lhe foram delegadas pela Portaria UNIFAL-MG nº 1.924/2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2024, Seção 1, página 38,
Tendo em vista as considerações apontadas no Despacho Administrativo nº 418/2026/PROGEPE/Reitoria;
COMUNICA que o Edital Nº 029/2026, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, publicado no DOU de 06/04/2026, seção 3, páginas 33 a 35 e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, foi retificado da seguinte forma, permanecendo inalterados os demais itens:
1. DA RETIFICAÇÃO DO QUADRO 1 - ITEM 1.2
ONDE SE LÊ:
Quadro 1 - Cargos, requisitos de escolaridade para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, classificação e lotação:
Cargo | Requisitos para ingresso | Nº de vagas Ampla concorrência | Nº máximo de candidatos aprovados para homologação | Nível de classificação | Campus lotação | ||
Ampla Concorrência | NIQ* | PCD* | |||||
Assistente em Administração | Escolaridade: Ensino Médio Profissional (na área de Administração) ou Ensino Médio Completo + Experiência. Outros: Experiência de 12 meses. | 01 | 05 | 01 | 01 | D | Campus Varginha-MG |
Técnico de Laboratório/ Área: Edificações | Ensino Médio Profissional (na área de Edificações) ou Ensino Médio completo + Curso Técnico na área de Edificações; Outros: Registro no Conselho competente | 01 | 05 | 01 | 01 | D | Campus Poços de Caldas-MG |
* Desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo, serão admitidos: Diploma devidamente registrado de conclusão de Graduação Engenharia Civil . | |||||||
Conforme Catálogo Nacional de | |||||||
Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020 ou catálogo Nacional de Cursos | |||||||
Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 4 de junho de 2024. | |||||||
LEIA-SE:
Quadro 1 - Cargos, requisitos de escolaridade para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, classificação e lotação:
Cargo | Requisitos para ingresso | Nº de vagas Ampla concorrência | Nº máximo de candidatos aprovados para homologação | Nível de classificação | Campus lotação | ||
Ampla Concorrência | NIQ* | PCD* | |||||
Assistente em Administração | Escolaridade: Ensino Médio Profissional (na área de Administração) ou Ensino Médio Completo + Experiência. Outros: Experiência de 12 meses. | 02 | 09 | 02 | 01 | D | Campus Varginha-MG |
Campus Alfenas-MG | |||||||
Técnico de Laboratório/ Área: Edificações | Ensino Médio Profissional (na área de Edificações) ou Ensino Médio completo + Curso Técnico na área de Edificações; Outros: Registro no Conselho competente | 01 | 05 | 01 | 01 | D | Campus Poços de Caldas-MG |
* Desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo, serão admitidos: | |||||||
Diploma devidamente registrado de conclusão de Graduação Engenharia Civil. Conforme Catálogo Nacional de | |||||||
Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020 ou | |||||||
catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 4 de junho de 2024. | |||||||
2. DA INCLUSÃO DO ITEM 1.7 AO EDITAL Nº 29/2026
Fica incluído, após o item 1.6.3 do Edital nº 29/2026, o seguinte dispositivo:
1.7 DA CLASSIFICAÇÃO E OPÇÃO DE LOTAÇÃO
1.7.1 O concurso para o cargo de Assistente em Administração será realizado em âmbito institucional, com classificação única para todas as vagas ofertadas no Edital, independentemente do campus de lotação.
1.7.2 A indicação das localidades (Campus Varginha-MG e Campus Sede/Alfenas-MG) na Tabela de Vagas é meramente informativa, servindo para delimitar onde as atividades serão inicialmente exercidas.
1.7.3 O preenchimento das vagas ocorrerá rigorosamente pela ordem de classificação constante do Resultado Final, homologado e publicado no Diário Oficial da União.
3. DA INCLUSÃO DO ITEM 1.8 AO EDITAL Nº 29/2026 - DO PROCEDIMENTO DE ESCOLHA
Fica incluído, após o item 1.7.3 do Edital nº 29/2026, o seguinte dispositivo:
1.8 DO PROCEDIMENTO DE ESCOLHA
1.8.1 No ato da convocação para a nomeação, o candidato melhor classificado será consultado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para manifestar sua preferência entre os campi disponíveis no momento.
1.8.2 Uma vez escolhido o campus pelo candidato melhor colocado, as vagas remanescentes serão oferecidas ao candidato seguinte na lista de classificação, e assim sucessivamente, sempre de acordo com a disponibilidade de vagas no momento da respectiva convocação.
1.8.3 O candidato que não aceitar a lotação disponível nos campi onde houver vaga será considerado desistente da vaga oferecida, sendo reposicionado no final da lista de classificação (fim de fila).
4. DO ACRÉSCIMO DA LETRA "D" AO ITEM 3.1.3 DO EDITAL Nº 29/2026
Fica acrescentada ao item 3.1.3 do Edital nº 29/2026 a seguinte letra:
d) As pessoas com deficiência permanente poderão entregar o laudo/atestado médico com data de emissão superior a 90 dias, incluindo no sistema de inscrição o respectivo laudo conforme supracitado na letra "b", e, no caso de condições especiais, apresentar aos aplicadores de prova o laudo original no dia da prova, para fins de conferência.
As demais disposições do Edital nº 29/2026 permanecem inalteradas.
ISABELLE CRISTINNE PINTO SAMPAIO COSTA