PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MF Nº 2, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025.
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Altera a Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025.
Altera a Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 4º-F e 4º-G, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, no Decreto nº 12.649, de 2 de outubro de 2025, e o que consta do Processo SEI nº 48380.000161/2025-69, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................
Parágrafo único. ..................................................
I - coluna A do Anexo I: para o caso dos vales emitidos em novembro de 2025;
II - coluna B do Anexo I: para o caso dos vales emitidos a partir de janeiro de 2026; e
III- coluna C do Anexo I: para o caso dos vales emitidos a partir de abril de 2026." (NR)
"Art. 4º .................................................................
..............................................................................
§ 1º A atualização de que trata o caput terá aplicação por Unidade Federativa.
§ 2º Até a institucionalização do Comitê Gestor, caberá ao Ministério de Minas e Energia propor a atualização extraordinária de que trata o art. 4º, caput, inciso II." (NR)
"Art. 5º .................................................................
..............................................................................
III - a atualização mensal das fontes de dados de que trata o art. 3º." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria Interministerial.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Ministro de Estado de Minas e Energia Substituto
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Fazenda Substituto
ANEXO
(Anexos I e II à Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025)
"ANEXO I
VALORES DO PREÇO DE REFERÊNCIA DO GLP - PR GDP PARA A MODALIDADE DE GRATUIDADE DO AUXÍLIO GÁS DO POVO
Unidade Federativa | Preço de Referência do GLP - PR GDP (R$/13kg) | ||
[Coluna A] Vales emitidos a partir de novembro de 2025 | [Coluna B] Vales emitidos a partir de janeiro de 2026 | [Coluna C] Vales emitidos a partir de abril de 2026 | |
Acre | 122,12 | 123,16 | 123,16 |
Alagoas | 91,49 | 92,53 | 97,77 |
Amapá | 114,17 | 115,21 | 118,08 |
Amazonas | 113,00 | 114,04 | 120,36 |
Bahia | 105,35 | 106,39 | 108,60 |
Ceará | 102,13 | 103,17 | 112,20 |
Distrito Federal | 95,52 | 96,56 | 96,56 |
Espírito Santo | 93,74 | 94,78 | 94,78 |
Goiás | 98,32 | 99,36 | 104,98 |
Maranhão | 107,80 | 108,84 | 112,53 |
Mato Grosso | 125,05 | 126,09 | 126,09 |
Mato Grosso do Sul | 100,04 | 101,08 | 108,71 |
Minas Gerais | 94,48 | 95,52 | 101,82 |
Pará | 105,24 | 106,28 | 108,90 |
Paraíba | 94,88 | 95,92 | 100,06 |
Paraná | 96,00 | 97,04 | 101,08 |
Pernambuco | 89,67 | 90,71 | 95,94 |
Piauí | 101,56 | 102,60 | 107,98 |
Rio de Janeiro | 92,12 | 93,16 | 93,16 |
Rio Grande do Norte | 101,03 | 102,07 | 102,80 |
Rio Grande do Sul | 101,33 | 102,37 | 109,09 |
Rondônia | 108,34 | 109,38 | 119,59 |
Roraima | 127,44 | 128,48 | 135,70 |
Santa Catarina | 108,45 | 109,49 | 112,18 |
São Paulo | 99,19 | 100,23 | 107,02 |
Sergipe | 102,84 | 103,88 | 104,51 |
Tocantins | 114,87 | 115,91 | 124,24 |
ANEXO II
FÓRMULA DE CÁLCULO PARA ATUALIZAÇÃO DO PREÇO DE REFERÊNCIA DO GLP PARA A MODALIDADE DE GRATUIDADE DO AUXÍLIO GÁS DO POVO
..............................................................................
ITEM "C"
..............................................................................
PR GDP(m+1) = P ANP,UF - [P ANP - PR GDP(m+1) ] NACIONAL
Onde P ANP,UF é o preço médio estadual da pesquisa semanal de preços da ANP da semana mais recente disponível." (NR)
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