RESOLUÇÃO Nº 83, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a alteração do calendário de reuniões do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Dispõe sobre a alteração do calendário de reuniões do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDPI), no uso das competências que lhe confere o art. 2º da Resolução nº 74, de 14 de agosto de 2024, que aprova o Regimento Interno do CNDPI, em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o CNDPI e a deliberação na 130ª Reunião Ordinária realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 82, de 16 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2025, referente ao calendário de reuniões do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................
..................................................................................
III - 131ª Reunião Ordinária e Evento do Junho Violeta - Dias 10, 11 e 12 de junho de 2026;
IV - 132ª Reunião Ordinária - Dias 12 e 13 de agosto de 2026;
................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DA SILVA
Presidente do Conselho