O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 170 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDSON CHARLES PIOVEZAN, matrícula 1534641, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RS, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08660.005077/2026-51
Nº 171 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCIO VAGNER MAGALHAES, matrícula SIAPE n° 1183901, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SP, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08658.004388/2026-42
Nº 172 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SILEIMAN GOMES DA SILVA, matrícula SIAPE n° 1504404, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/BA, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08655.011209/2025-72
Nº 173 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ADILSON DE SOUZA SANTOS, matrícula SIAPE n° 1541875, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MG, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08656.004270/2026-34
Nº 174 - Tornar sem efeito a Portaria DGP/PRF Nº 1572, DE 10 DE setembro DE 2024, publicada em 11 de setembro de 2024, página 38, seção 2, no Diário Oficial da União, determinando o retorno imediato à atividade da servidora ELIZA MARIA DE SOUSA COSTA, matrícula SIAPE nº 1095118, em razão do determinado pelo TCU no TC 009.336/2025-7, ACÓRDÃO Nº 431/2026 - TCU - Segunda Câmara, considerando o disposto no Processo n° 08650.047559/2026-06
Nº 175 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a AMILTON LOBATO COUTINHO, na condição de cônjuge da instituidora MARIA IZABEL DA SILVA ALVES COUTINHO, matrícula SIAPE nº 0750393, Socióloga, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/AP, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 20 de março de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1°, 2° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08673.000554/2026-43
Nº 176 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a ELAIR TERESINHA COELHO, na condição de cônjuge do instituidor ZILMAR DE VARGAS COELHO, matrícula SIAPE nº 0165644, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RS, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 30 de março de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08660.004924/2026-61
Nº 177 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a CLARA REIS PINA DE CARVALHO, na condição de cônjuge, do servidor JOÃO BATISTA PINHEIRO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0163981, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MG, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 06 de abril de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08656.007146/2026-21
Nº 178 - Alterar, o fundamento legal da Portaria DGP/PRF º 52, de 23 de janeiro de 2026, publicada no DOU nº 17, de 26 de janeiro de 2026, que concedeu pensão temporária à beneficiária ARLENE WERNECK BARBOSA: Onde se lê: "pensão temporária pelo período de 4 (quatro) meses, na condição de cônjuge", leia-se: "pensão por morte, vitalícia, na condição de companheira", em virtude da comprovação de união estável preexistente ao casamento com o instituidor RICARDO EURICO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula SIAPE nº 0599968, Médico, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/SP, falecido na inatividade em 28 de outubro de 2025, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, § 3° do Art 33 da Portaria SGP/SEDGG-ME n° 4645/2022 e alterações contidas na Portaria SRT/MGI n° 10.722/2025, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08658.099618/2025-62. de Pessoal do Ministério da Economia. Conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08657.018419/2026-52
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA