EDITAL Nº 181/SEI-MCOM, DE 17 DE ABRIL DE 2026
A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, a entidade abaixo indicada, para decisão final de processo de apuração de infração e disponibilização do boleto bancário para pagamento no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, em razão do cometimento de infrações na execução do serviço de radiodifusão. Ressalta-se que a autoridade competente decidiu pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela referida entidade no processo de apuração de infração, ficando, portanto, mantida a penalidade a ela aplicada, porém alterar seu valor, consignada na tabela abaixo. A não quitação da pena pecuniária sujeita o valor correspondente aos encargos de multa moratória e juros, e, ainda, implica na possibilidade de inscrição das entidades infratoras no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, na forma prevista em Lei.
PROCESSO | NOME DA ENTIDADE | LOCALIDADE | UF | SERVIÇO | VALOR DA MULTA (R$) | PORTARIA DE SANÇÃO |
53900.050040/2015 | Associação Cultural Comunitária e Esportiva Sete de Setembro | Diadema | SP | RADCOM | 534,32 | Portaria nº 1350, de 11/03/2021, DOU de 19/03/2021. |
53900.062098/2015 | Associação Cultural de Radiodifusão de São Pedro do Avaí | Manhuaçu | MG | RADCOM | 534,32 | Portaria nº 1448, de 10/12/2020, DOU de 22/12/2020. |
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ