A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) divulga esta Chamada Pública para credenciamento de Agentes de Integração Públicos e Privados, junto à Universidade Federal de Rondônia (UNIR) com a finalidade de viabilizar a concessão de estágio obrigatório e não-obrigatório, para estudantes dos cursos de Graduação dessa Instituição de Ensino Superior, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem por objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado, regularmente constituídas e interessadas em atuar como agentes de integração para viabilizar a concessão de estágio, obrigatório e/ou não-obrigatório, aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
1.2. Entende-se por estágio o ato educativo escolar supervisionado, que integra o processo de ensino-aprendizagem, visando à preparação para o trabalho profissional do educando.
1.3. Os agentes de integração são entidades que fazem a interlocução entre a instituição de ensino, o estagiário e o órgão ou entidade.
1.4. São elegíveis todas as instituições juridicamente constituídas, em situação cadastral regular perante a União, o Estado e o Município em que tiver sede.
2. DO ESTÁGIO
2.1. O estágio é um procedimento didático pedagógico interdisciplinar avaliativo, e articulador da teoria com a prática do ensino com a pesquisa.
2.2. O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório.
2.2.1. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
2.2.2. Estágio não obrigatório ou extracurricular é aquele desenvolvido como atividade opcional.
2.3. A jornada de atividade em estágio não deverá ultrapassar:
I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial;
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.
2.4. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
3. DOS CONTRATOS
3.1. Contrato de estágio é um instrumento jurídico formal firmado entre instituição de ensino e uma entidade concedente.
4. DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
4.1. No estágio não obrigatório, é responsabilidade da parte concedente, contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4.2. No estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais poderá será assumida pela instituição de ensino.
5. DA BOLSA DE ESTÁGIO
5.1. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
6. DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão ser credenciados os agentes de integração que apresentarem a documentação relativa à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
7.1. Os documentos necessários para formalização do contrato são:
7.1.1. Requerimento de credenciamento;
7.1.2. Certidão Negativa do CNPJ/MF;
7.1.3. Cópia do Ato Constitutivo (Contrato Social ou Estatuto Social);
7.1.4. Documentação do representante legal (RG, CPF);
7.1.5. Certidões de regularidade fiscal e trabalhista;
7.1.5.2. Certidão de regularidade de CRF perante o FGTS;
7.1.5.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
7.1.5.4. Comprovação de seguridade social (INSS);
7.1.7. Compromisso de contratação de seguro contra acidentes pessoais.
8. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados em formato PDF para o endereço eletrônico [email protected].
8.2. O e-mail para inscrição deve ter o título: Credenciamento de agente de Integração.
8.3 A documentação poderá ser enviada a partir da data de publicação deste edital, dentro do período de 12 (doze) meses.
9. DOS IMPEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
9.1. Não poderão participar as instituições e agentes de integração concordatários, em recuperação judicial ou em processo de falência.
10. DO CREDENCIAMENTO E DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Após a entrega da documentação, a PROGRAD analisará o cumprimento dos requisitos e certificará o credenciamento.
10.2. A avaliação da documentação ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias.
11. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
11.1. Este edital tem validade de 12 meses, contados a partir da data de publicação.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo máximo de vigência de 60 (sessenta) meses.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa poderá impugnar e/ou pedir esclarecimento por meio do e-mail [email protected].
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.3. Não haverá limite de número de contratos celebrados.
14.4.2. A concessão de vagas de estágio pela concedente não poderá ser condicionada a cobrança de qualquer valor.
14.4.3. A concedente deverá destinar 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para estágio às pessoas portadoras de deficiência.
14.5. O estagiário não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a parte conveniada.
14.7. Este edital e a lista das empresas ou agentes de integração credenciados, serão divulgados no sítio eletrônico institucional da PROGRAD/UNIR pelo endereço https://prograd.unir.br/homepage, sem prejuízo de que tais informações sejam veiculadas por meio de outros canais de comunicação, visando maior transparência e publicidade.
JOSUÉ JOSÉ DE CARVALHO FILHO
Pró-Reitor de Graduação - UNIR