Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), constante do inciso XXIII, do art. 1º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Dec. Nº 7.849, de 23 de novembro de 2012, no inciso XIV, no art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009; e considerando o que consta do Processo nº 67050.005594/2026-78, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro anexo, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), referentes ao período de avaliação compreendido entre 1º de junho de 2026 e 31 de maio de 2027.
Art. 2º - O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os servidores civis.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.
Art. 4º - Revoga-se a Portaria GABAER Nº 973/GC1, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 83, seção 1, de 6 de maio de 2025, e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 83, de 7 de maio de 2025, a partir de 30 de junho de 2026.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
1 - Metas Globais para a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT).
|
OBJETIVO | INDICADOR | FÓRMULA (1) |
A) Efetivar uma gestão institucional eficaz, avaliada através da realização de Visita Técnica anual do desempenho institucional, tendo como meta atingir o máximo previsto no Parágrafo 2° do Art. 5° da Portaria 945/GC1, de 23 de maio de 2013, utilizando a ICA 121-6 "Visita Técnica nas Organizações Militares Subordinadas ao DCTA". | Índice Final (IF). | IF = (Somatório do Grau Final das OM / Nº de OM visitadas) x 100%. |
B) Efetivar uma gestão orçamentária eficaz, tendo como meta empenhar/contratar os valores de créditos orçamentários disponibilizados no país, para adquirir bens (materiais, serviços e obras), durante o ciclo avaliativo do último Exercício Financeiro Encerrado, tendo como meta atingir o máximo previsto no Parágrafo 2° do Art. 5° da Portaria 945/GC1, de 23 de maio de 2013. | Índice de Orçamento Executado (IOE). | IOE = (Valor Total dos Créditos Empenhados / Valor Total dos Créditos Disponibilizados) x 100%. |
OBS: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das fórmulas previstas para os objetivos A e B que será utilizada para obtenção do Grau Final da Avaliação Institucional.