DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 317, de 22 de abril de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026.
Edição 75 · 2 matérias nesta página · 84 páginas na edição.
MENSAGEM
Nº 317, de 22 de abril de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026.
ATOS DE 16 DE ABRIL DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,SUBSTITUTO, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, e no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve:
Nº 081 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91, nº 48412.860938/1982-31 e nº 48068.966947/2023-21, encaminhados pelo Ofício nº 10.738/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001274/2026-53), que trata da averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas Mineração Apoena S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71 (cedente), e São Francisco Mineração Ltda., CNPJ nº 52.248.664/0001-78 (cessionária), em 27 de setembro de 2023, e retificado em 6 de outubro de 2025, atinente à Portaria de Lavra nº 23, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no DOU nº 25, de 4 de fevereiro de 2005, que concedeu à cedente autorização para lavrar minério de ouro, em uma área de 9.129,16ha, posteriormente retificada por meio da Portaria de Lavra SNGM/MME nº 774, de 27 de janeiro de 2026, publicada no DOU nº 19, de 28 de janeiro de 2026, para lavrar minério de prata e minério de ouro em uma área de 8.368,51ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 082 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91, nº 27212.866609/1994-14 e nº 48068.966947/2023-21, encaminhados pelo Ofício nº 10.738/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001274/2026-53), que trata da averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas Mineração Apoena S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71 (cedente), e São Francisco Mineração Ltda., CNPJ nº 52.248.664/0001-78 (cessionária), em 27 de setembro de 2023, e retificado em 6 de outubro de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.250, de 15 de fevereiro de 2017, publicado no DOU nº 35, de 17 de fevereiro de 2017, que autorizou a cedente a pesquisar ouro em uma área de 9.594,22ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações da Aneel, da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 083 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91, nº 27212.867243/1995-81 e nº 48068.966947/2023-21, encaminhados pelo Ofício nº 10.738/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001274/2026-53), que trata da averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas Mineração Apoena S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71 (cedente), e São Francisco Mineração Ltda., CNPJ nº 52.248.664/0001-78 (cessionária), em 27 de setembro de 2023, e retificado em 6 de outubro de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.252, de 15 de fevereiro de 2017, publicado no DOU nº 35, de 17 de fevereiro de 2017, que autorizou a cedente a pesquisar ouro em uma área de 9.227,36ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Nova Lacerda/MT e Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, posteriormente retificado por meio do Despacho nº 14.432/CAREAS-MT/ANM/2026, de 30 de janeiro de 2026, publicado no DOU nº 36, de 24 de fevereiro de 2026, para pesquisar ouro em uma área de 9.251,46ha, nos referidos municípios. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações da Aneel, da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 084 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91, nº 48412.866640/2010-40 e nº 48068.966947/2023-21, encaminhados pelo Ofício nº 10.738/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001274/2026-53), que trata da averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas Mineração Apoena S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71 (cedente), e São Francisco Mineração Ltda., CNPJ nº 52.248.664/0001-78 (cessionária), em 27 de setembro de 2023, e retificado em 6 de outubro de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 6.192, de 3 de julho de 2014, publicado no DOU nº 127, de 7 de julho de 2014, que autorizou a cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 9.919,99ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, retificado conforme publicação no DOU nº 141, de 28 de julho de 2021, com alteração da área para 2.097,57ha. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações da Aneel, da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 085 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48066.815114/2025-85, de interesse de Humberto Marinho Ferreira Junior, encaminhado pelo Ofício nº 12.045/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001306/2026-11), para realizar pesquisa de bauxita em uma área de 1.118,77ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Abelardo Luz/SC e Ouro Verde/SC. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 086 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48066.815115/2025-20, de interesse de Humberto Marinho Ferreira Junior, encaminhado pelo Ofício nº 12.045/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001306/2026-11), para realizar pesquisa de bauxita em uma área de 1.755,33ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Abelardo Luz/SC e Ouro Verde/SC. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 087 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48403.932677/2008-68 e nº 48052.810977/2024-34, de interesse da empresa Águia Metais Ltda., CNPJ nº 10.243.922/0001-83, encaminhados pelo Ofício nº 12.911/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001421/2026-95), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 998,32ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caçapava do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - Fepam/RS e as recomendações do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - Cecav/ICMBio, do órgão ambiental da Prefeitura de Caçapava do Sul e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 088 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48403.932677/2008-68 e nº 48052.810978/2024-89, de interesse da empresa Águia Metais Ltda., CNPJ nº 10.243.922/0001-83, encaminhados pelo Ofício nº 12.911/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001421/2026-95), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 998,86ha, localizada parcialmente na faixa de fronteira, no município de Caçapava do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - Fepam/RS e as recomendações do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - Cecav/ICMBio, do órgão ambiental da Prefeitura de Caçapava do Sul e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 089 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910256/2025-12 e nº 48052.810221/2022-23, de interesse da empresa Comércio e Extração de Areia Liermann e Nunes Ltda., CNPJ nº 34.989.934/0001-10, encaminhados pelo Ofício nº 13.039/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001422/2026-30), para realizar pesquisa de areia e argila em uma área de 979,96ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Capão do Leão/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 090 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910256/2025-12 e nº 48052.811050/2024-11, de interesse da empresa Comércio e Extração de Areia Liermann e Nunes Ltda., CNPJ nº 34.989.934/0001-10, encaminhados pelo Ofício nº 13.039/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001422/2026-30), para realizar pesquisa de areia e argila em uma área de 903,73ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Capão do Leão/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Ministério dos Transportes - MT, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 091 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48080.984004/2025-84 e nº 48080.884020/2024-97, de interesse da empresa Credvelox Ltda., CNPJ nº 45.339.947/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 9.915/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001165/2026-36), para realizar pesquisa de minério de ouro e diamante em uma área de 945,57ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Amajari/RR e Pacaraima/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 092 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826261/2024-70, de interesse de Jair Bresolin, encaminhado pelo Ofício nº 11.124/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001272/2026-64), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 295,29ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Capitão Leônidas Marques/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 093 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.867570/2025-91, de interesse de Arno Jagnow, encaminhado pelo Ofício nº 12.023/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001303/2026-87), para realizar pesquisa de minério de ouro e argila em uma área de 38,12ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lambari D'Oeste/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 094 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.054651/2026-11,de interesse de Geraldo de Souza Carvalho Junior, encaminhado pelo Ofício nº 188/2026/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda São Lourenço, localizado na faixa de fronteira, no município de Amambai/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 095 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.005787/2026-72, encaminhado pelo Ofício nº 16.761/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001213/2026-96), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Pinheiro Machado, SNCR nº 863.041.010.340-3, com área de 764,6317ha e capacidade de 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Pinheiro Machado/RS, registrado em nome do Incra sob as matrículas nº 14.896, nº 14.897 e nº 14.898, Livro nº 2, do Cartório do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado/RS.
Nº 096 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.003327/2026-18, encaminhado pelo Ofício nº 16.775/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001210/2026-52), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Coqueiro, SNCR nº 864.080.297.801-2, com área total de 951,3883ha e capacidade para 34 (trinta e quatro) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Sant'Ana do Livramento/RS, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 51.505, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sant'Ana do Livramento/RS.
Nº 097 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.003249/2026-43, encaminhado pelo Ofício nº 17.952/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001209/2026-28), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento São Joaquim, SNCR nº 864.080.007.021-8, com área total de 1.031,1947ha e capacidade para 37 (trinta e sete) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Sant'Ana do Livramento/RS, registrado em nome do Incra sob as matrículas nº 51.802 e nº 51.803, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sant'Ana do Livramento/RS.
Nº 098 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.030705/2022-02, encaminhado pelo Ofício nº 18.016/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001205/2026-40), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Santa Filomena, SNCR nº 904.058.008.583-5, com área total de 2.583,4252ha e capacidade para 112 (cento e doze) unidades agrícolas familiares, localizado parcialmente na faixa de fronteira, no município de Poconé/MT, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 23.018, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis - Títulos e Documentos da Comarca de Poconé/MT.
Nº 099 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.145376/2019-90, encaminhado pelo Ofício nº 15.964/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001268/2026-04), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Guaicurus, SNCR nº 907.057.000.043-9, com área total de 2.804,9732ha e com capacidade para 129 (cento e vinte e nove) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 13.376, Livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bonito/MS.
Nº 100 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.009148/2026-86, encaminhado pelo Ofício nº 15.628/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001269/2026-41), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Santa Inácia, SNCR nº 863.041.001.309-9, com área de 625,3950ha e capacidade de 19 (dezenove) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Pinheiro Machado/RS, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 14.895, Livro nº 2 - Cartório do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado/RS.
Nº 101 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar e atendendo ao disposto no art. 4º,caput, inciso I, do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para que prossiga com a análise do Processo CNPq nº 01300.001482/2026-41, encaminhado pelo Ofício nº 4.056/2026/PRE, objeto do NUP PR nº 00001.001445/2026-44, com ParecerAd hocfavorável, de interesse da Universidade Federal do Paraná, para realizar coleta de dados e materiais científicos no Brasil, com participação de pesquisadores estrangeiros, na faixa de fronteira, no município de Mâncio Lima/AC, no âmbito do projeto "Expedição científica para coleta de amostras e dados ecológicos de Melastomataceae da Serra do Divisor, Acre, como subsídio a pesquisas sobre sistemática, biogeografia e evolução da família", em parceria com a instituição estrangeiraThe New York Botanical Garden - NYBG, dos Estados Unidos. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 102 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 4º,caput, inciso I, do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para que prossiga com a inclusão dos pesquisadores Timothy Robert Stripp, Rachel Joy Selman e William Alexander Hopping na equipe de pesquisa de que trata o Processo CNPq nº 01300.006077/2024-57, objeto do NUP PR nº 00001.004346/2024-52, referente ao projeto "Amazon-SOS: O Espaço seguro de funcionamento das florestas Amazônicas", em parceria com a instituição estrangeiraSchool of Geography,University of Exeter, do Reino Unido, que recebeu anuência prévia, ato nº 220, publicada no DOU nº 176, Seção 1, de 11 de setembro de 2024.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.