O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso X, Alínea "a" da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.015755/2026-50, resolve:
Art. 1º Autorizar o MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, cadastrado sob o nº CNPJ: ***28.863/0001-**, a executar a obra de Implantação do Reservatório de Acúmulo de Água Fluvial, localizada à Rodovia Desembargador Antônio Xavier de Assis Júnior (SE 449), 673, Bairro Olimar, Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, que encontra-se inserida em domínio da União, perfazendo uma área de 6.426,28 m², conforme mapa de caracterização geoespacial levantados pelas coordenadas da poligonal, de acordo com memorial descritivo constante no ANEXO I.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e classifica-se como bem dominial, caracterizado como terreno de marinha com acrescido de marinha, originariamente da União nos termos do art. 20, inciso VII da CF/88.
§ 1º É fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação deste ato, para que o MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS execute e conclua a obra referida no art. 1º, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período.
Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, inclusive de qualquer desapropriação que seja necessária.
Art. 4º As obras ficam condicionadas ao cumprimento rigoroso das recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra.
Art. 5º Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente.
Art. 6º O ônus da referida obra será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, cabendo a este assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 7º O MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria, incluindo ainda possíveis indenizações referentes a demolições necessárias.
Art. 8º O MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida.
Art. 9º A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 10. Durante o período de execução da obra, a que se refere a presente portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro de obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta SPU, nos termos da Instrução Normativa SECOM /PR nº 5, de 26 de fevereiro de 2024, com a seguinte informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, na forma da Portaria MGI SPU SE Nº 3329, DE 16 DE abril DE 2026.
Art. 11. A SPU/SE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente.
Art. 12. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 13. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes desta autorização de obras e da legislação pertinente.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDOILSON DOS SANTOS LEITE
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA UNIÃO
Área (m²): 6.432,28 m².
A descrição deste perímetro começa no vértice V-1, de coordenadas N: 8794617.006m e E: 714804.035m; A partir deste ponto, confrontando com "CRECHE ANA DOS ANJOS", AZIMUTE 20º21'44" e distância 42.125m até o vértice V-2 de coordenadas N: 8794656.499m e E: 714818.692m; azimute 132º36'15" e distância 12.415m até o vértice V-3 de coordenadas N: 8794648.094m e E: 714827.830m; azimute 133º07'54" e distância 23.103m até o vértice V-4 de coordenadas N: 8794632.300m e E: 714844.690m; azimute 162º34'58" e distância 9.009m até o vértice V-5 de coordenadas N: 8794623.704m e E: 714847.387m; Confrontando com "RODOVIA ESTADUAL SE100", azimute 137º44'40" e distância 30.384m até o vértice V-6 de coordenadas N: 8794601.215m e E: 714867.818m; azimute 121º38'07" e distância 10.636m até o vértice V-7 de coordenadas N: 8794595.637m e E: 714876.874m; azimute 139º19'38" e distância 31.634m até o vértice V-8 de coordenadas N: 8794571.644m e E: 714897.491m; azimute 148º56'55" e distância 13.046m até o vértice V-9 de coordenadas N: 8794560.468m e E: 714904.220m; azimute 155º55'24" e distância 10.993m até o vértice V-10 de coordenadas N: 8794550.431m e E: 714908.705m; azimute 213º04'42" e distância 4.506m até o vértice V-11 de coordenadas N: 8794546.655m e E: 714906.245m; Confrontando com "RUA SÃO PEDRO", azimute 233º47'42" e distância 12.902m até o vértice V-12 de coordenadas N: 8794539.034m e E: 714895.834m; azimute 258º03'12" e distância 6.879m até o vértice V-13 de coordenadas N: 8794537.610m e E: 714889.105m; azimute 266º41'15" e distância 10.093m até o vértice V-14 de coordenadas N: 8794537.027m e E: 714879.029m; azimute 277º09'39" e distância 4.112m até o vértice V-15 de coordenadas N: 8794537.539m e E: 714874.949m; azimute 30º11'13" e distância 5.302m até o vértice V-16 de coordenadas N: 8794542.123m e E: 714877.615m; azimute 298º50'52" e distância 10.611m até o vértice V-17 de coordenadas N: 8794547.242m e E: 714868.321m; azimute 295º00'41" e distância 7.025m até o vértice V-18 de coordenadas N: 8794550.212m e E: 714861.955m; azimute 298º18'35" e distância 8.993m até o vértice V-19 de coordenadas N: 8794554.477m e E: 714854.038m; azimute 293º37'07" e distância 16.002m até o vértice V-20 de coordenadas N: 8794560.888m e E: 714839.377m; Confrontando com "LOTES DE TERCEIROS", azimute 290º20'14" e distância 22.460m até o vértice V-21 de coordenadas N: 8794568.694m e E: 714818.317m; azimute 286º56'57" e distância 30.254m até o vértice V-22 de coordenadas N: 8794577.514m e E: 714789.377m; Confrontando com "QUADRA POLIESPORTIVA", azimute 20º21'44" e distância 42.125m até o vértice V-1, ponto inicial desta descrição.