Às dez horas e trinta minutos do dia 17 de abril de 2026, na sala Parnaíba do Edifício Deputado Manoel Novaes, localizado no SGAN/Norte - Quadra 601, Conjunto "I", Brasília-DF presentes a totalidade do capital social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional Daniel Brasiliense e Prado, designado pela Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2024, edição 86, seção 2, página 36; a Diretora da Área de Irrigação e Operações da Codevasf, Alessandra Cristina Rossin, substituta designada pelo Presidente do Conselho de Administração da Codevasf; o Presidente do Conselho Fiscal da Codevasf, Valder Ribeiro de Moura e a Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, Luciana Narimatsu Ribeiro; realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014, convocada pelo Ofício SEI nº 1645/2026/MF, datado de 13 de janeiro de 2026 (processo nº 10951.000244/2026-44), para deliberar sobre Proposta de aumento do capital social da Companhia, com a integralização dos créditos de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital - AFAC, recebidos no exercício de 2025
A Sra. Alessandra Cristina Rossin, Diretora da Área de Irrigação e Operações da Codevasf, substituta designada pelo Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, presidiu os trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra. Luciana Narimatsu Ribeiro a secretariá-los. Composta a mesa, a Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o assunto componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório.
Prosseguindo, a Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde a expedição do instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos.
A União, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, assim como nas Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, Processo SEI nº 10951.000244/2026-44, votou pela:
I - proposta de aumento do capital social em R$ 580.429.070,36 (quinhentos e oitenta milhões, quatrocentos e vinte e nove mil setenta reais e trinta e seis centavos) que compreende valores aportados pela União na forma de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital efetivamente investidos no exercício de 2025, conforme orientação da SEST e da STN (59975421 e 59115019);
II - alteração do art. 13 do Estatuto Social, em decorrência do aumento de capital ora aprovado, conforme anexo único.
Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada na forma do art. 130 da Lei nº 6.404/1975, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa.
Luciana Narimatsu Ribeiro
Secretária da Assembleia Geral Extraordinária
Daniel Brasiliense e Prado
Procuradora da Fazenda Nacional Representante da União
Alessandra Cristina Rossin
Presidente da Assembleia Geral Extraordinária
ANEXO ÚNICO
O artigo 13 do Estatuto Social da Codevasf passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO V
DO CAPITAL SOCIAL, DOS RECURSOS E DAS RECEITAS
Art. 13. O capital social da Codevasf, que pertence integralmente à União, é de R$ 8.802.280.542,78 (oito bilhões, oitocentos e dois milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos.), totalmente subscrito e integralizado, representados por 40.128.672 (quarenta milhões, cento e vinte e oito mil e seiscentas e setenta e duas) ações ordinárias nominativas sem valor nominal.