PORTARIA Nº 617/DPM, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, no inciso V do art. 108, no art. 109 e §§ 1º e 2º, alínea b do art. 110, todos da Lei n° 6.880/1980, em conformidade com a decisão da lavra do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, exarado nos autos do Processo n° 1002328-70.2018.4.01.3400, em trâmite no Juízo da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício n° 33882/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve:
Art. 1º Alterar, por força de decisão judicial, os termos da Portaria nº 1446/2017, da DPMM, publicada no Boletim no 15/2017 - Tomo II, p/171, atinente ao 3ºSG-Ref° 02.1435.18 ALEX ALVES MENDES, para nos termos do presente ato, considerá-lo reformado na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos integrais calculados com base no soldo de Segundo-Tenente, a contar de 1° de fevereiro de 2017.
Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. O pagamento administrativo é devido a partir de 24 de março de 2026, data da intimação da União.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO