A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria MF nº 851, de 27 de março de 2026, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria SE/MF nº 12, de 2 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam designadas as seguintes representantes para compor o Comitê de apoio à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF), no âmbito do Ministério da Fazenda, instituído pela Portaria MF n° 851, de 27 de março de 2026:
I - do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda:
a) titular: Roberta Ludwig Romancini Silva; e
b) suplente: Cecília Nayara Rosa Morais;
II - da Assessoria de Participação Social e Diversidade:
a) titular: Juliana Cristina da Silva Santos; e
b) suplente: Ana Karyna Barros Sobral;
III - da Secretaria-Executiva:
a) titular: Carina Vitral; e
b) suplente: Carolina Grottera;
IV - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
a) titular: Maria Emanuele Alves Pinheiro Pignaton; e
b) suplente: Thamires Nunes Sales;
V - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a) titular: Adriana Gomes Rego; e
b) suplente: Sandra Aparecida Magnavita Castro;
VI - da Secretaria do Tesouro Nacional:
a) titular: Viviane Aparecida da Silva Varga; e
b) suplente: Isabel Terra Siebra de Sousa;
VII - da Secretaria de Assuntos Internacionais:
a) titular: Júlia de Medeiros Braga; e
b) suplente: Poliana Garcia Temístocles Ferreira;
VIII - da Secretaria de Política Econômica:
a) titular: Débora Freire Cardoso; e
b) suplente: Tereza Cleise da Silva de Assis;
IX - da Secretaria de Reformas Econômicas:
a) titular: Maria Clara Oliveira Ribeiro Troncoso; e
b) suplente: Sarah Moreira Lordelo;
X - da Secretaria de Prêmios e Apostas:
a) titular: Daniela Olímpio de Oliveira; e
b) suplente: Andresa Costa Biason; e
XI - da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono:
a) titular: Karin Costa Vazquez; e
b) suplente: Cristina Fróes de Borja Reis.
Art. 2º O Comitê de apoio à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF) será coordenado pela membra titular, designada no art. 1°, inciso I, alínea 'a', a qual será substituída em suas ausências ou impedimentos pela membra suplente, designada no inciso I, alínea 'b', do mesmo artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
URSULA DIAS PERES