EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Acordo de Obrigações Recíprocas, celebrado entre a INFRA S.A, razão social VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87 e a BAHIA FERROVIAS S.A., CNPJ sob o n.º 42.916.256/0001-93. Objeto: A partir da assinatura deste instrumento, a atuação da INFRA S.A. nos processos de desapropriação pendentes e futuros, conforme previsto no objeto do AOR, dar-se-á mediante representação pela BAHIA FERROVIAS S.A., incluindo os que já tiverem transitado em julgado e sem chancela de "Arquivamento Definitivo" no andamento processual. Para tanto, a INFRA S.A. providenciará o substabelecimento da representação processual (Anexo 1), com reserva de poderes, aos advogados do Jurídico Interno da BAHIA FERROVIAS S.A. que providenciará, por sua vez, o substabelecimento a escritório de advocacia especializado para atuação abrangendo a totalidade da base de processos judiciais de desapropriação da FIOL 1, respeitada a limitação prevista na cláusula 1.1. A BAHIA FERROVIAS S.A. também assumirá a representação da INFRA S.A. nas futuras ações judiciais de desapropriação que vier a ajuizar, observando os mesmos parâmetros de substabelecimento e atuação previstos neste instrumento. Fundamento: Cláusula Sétima do AOR. Data da assinatura: 16/04/2026. Processo nº 50050.007631/2025-07.