PORTARIA MCOM Nº 21.809, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do processo nº 53000.011588/2010-73, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Fidene, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 90.738.014/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº 50001819216, a partir de 29 de junho de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES