RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 18, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Institui grupo de trabalho temático para estudo e eventual proposição de iniciativas estratégicas para o combate a golpes digitais por meio de personificação governamental, a serem incluídas no Plano Nacional de Cibersegurança.
Institui grupo de trabalho temático para estudo e eventual proposição de iniciativas estratégicas para o combate a golpes digitais por meio de personificação governamental, a serem incluídas no Plano Nacional de Cibersegurança.
O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, e nos arts. 27 a 31 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, grupo de trabalho temático para estudo e eventual proposição de iniciativas estratégicas para o combate a golpes digitais por meio de personificação governamental, a serem incluídas no Plano Nacional de Cibersegurança.
Art. 2º O grupo de trabalho temático será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Ministério das Comunicações;
V - Ministério da Defesa;
VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII - Agência Nacional de Telecomunicações;
VIII - Banco Central do Brasil;
IX - Comitê Gestor da Internet no Brasil;
X - Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSEPRO (setor empresarial); e
XI - Conexis/Brasscom (setor empresarial).
Art. 3º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 2 (dois) meses, contados do dia útil subsequente à publicação da portaria de designação de seus membros.
Art. 4º Os órgãos e entidades que pretenderem indicar nomes para integrar este grupo de trabalho temático que não sejam aqueles dos respectivos representantes no CNCiber deverão fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Resolução.
Art. 5º Findo o prazo estipulado pelo art. 4º, o Presidente do CNCiber procederá a publicação da designação dos membros do grupo de trabalho temático, momento em que iniciar-se-á a contagem do prazo para a realização das atividades do grupo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Presidente do CNCiber