DESPACHO DECISÓRIO Nº 15/2026/GAB2/CADE
Processo nº 08700.005723/2018-57
Peticionante: Brasil Terminal Portuário S.A. ("BTP").
Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho e outros.
Interessada: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda. ("Marimex").
Advogados: Ana Rafaela Medeiros, Ana Frazão e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
Trata-se de petição apresentada por Brasil Terminal Portuário S.A. ("BTP") (SEI 1718054) em 13.03.2026, complementada em 31.03.2026 (SEI 1726735), em que requer a revisão de medida preventiva parcialmente concedida pelo Tribunal deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("Cade") (SEI 0539131), em 16.10.2018, no âmbito do Recurso Voluntário em epígrafe. Na oportunidade, determinou-se a cessação, por parte da BTP, de quaisquer atos voltados à cobrança de THC-2 e/ou outros valores a título de despesas adicionais para entrega de contêineres a recintos alfandegados independentes na zona de influência do Porto de Santos, inclusive a Marimex, sob pena de aplicação de multa diária em caso de continuidade da cobrança (SEI 0538315).
Diante do exposto, com fundamento no art. 20, incisos II e III, do Regimento Interno do Cade ("RICade"), concedo o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação do presente despacho no Diário Oficial da União, para que a Recorrente, Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda., manifeste-se sobre os pontos suscitados pela Peticionante. Publique-se e intime-se.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Relator